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Resoluções CVM 160 e 161, sobre Novas Regras de Ofertas Públicas, entram em vigor

2 de janeiro de 2023

Nesta data (2 de janeiro de 2023), entram em vigor as resoluções da CVM que estabelecem o novo arcabouço regulatório das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, em especial a Resolução CVM 160, de 2022. 

Nosso time de especialistas preparou um material especial, com o descritivo resumido das principais regras da nova regulação, bem como uma abordagem por modalidade de valor mobiliário (dívida, securitização, fundos de investimento e equity), contendo as principais características de cada instrumento de investimento.

Destacamos a publicação, hoje, do Ofício-Circular nº 3/2022-CVM/SRE, contendo orientações gerais a serem observadas nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM nº 160/2022.

Este material especial, para os fundos de investimento, deve ser lido em conjunto com nosso estudo inicial da nova regulação de fundos de investimento, implementada por meio da Resolução CVM 175, publicada no fim de dezembro. A seguir o link com este estudo: Nova Regulação de Fundos de Investimento da Comissão de Valores Mobiliários.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a nova regulação.

ACESSE AQUI O MATERIAL EM PDF