Insights > Client Alert

Client Alert

Últimas novidades do setor de saúde suplementar

26 de setembro de 2022

ANS determina que planos cubram teste para varíola dos macacos

Em 21 de setembro de 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) publicou a Resolução Normativa nº 544, de 02 de setembro de 2022, que altera a Resolução Normativa – RN nº 465/2021, para incorporar o teste do Monkeypox (doença nomeada anteriormente como varíola dos macacos), no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Com isso, passa a ser obrigatória a cobertura do teste para a detecção do vírus Monkeypox (MPXV) por biologia molecular, pelos planos de saúde, aos beneficiários que apresentarem indicação médica.

A importância da recente aprovação se dá em razão do cenário de disseminação da doença que, atualmente, coloca o Brasil como um dos seis países com maior número de casos confirmados no mundo, totalizando 5.443 casos, de acordo com as informações divulgadas em 13 de setembro pelo Boletim Epidemiológico de Monkeypox nº 11.

 

Governo sanciona lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS

Em 22 de setembro de 2022, foi publicada a Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022, que derruba definitivamente o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde e, consequentemente, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de julho deste ano.

Assim, as operadoras de assistência à saúde serão obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS. A nova lei é oriunda do Projeto de Lei n°. 2.033/2022, aprovado no fim de agosto no Senado.

Ao alterar a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (“Lei de Planos de Saúde”), a nova lei estabelece que tratamentos ou procedimentos prescritos por médicos ou dentistas, que não estejam previstos no rol, poderão ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde, desde que sigam os seguintes requisitos:

  1. ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
  2. ter recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou ter recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Ambas as normas entraram em vigor na data de sua respectiva publicação.

A equipe de Life Sciences do Demarest está acompanhando as atualizações do setor e se encontra à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.