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Última semana de consulta pública para Sistema de Registro de Operações (SRO)
15 de maio de 2019
Está em consulta pública no site da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, até 20/05/2019, Edital de Consulta Pública nº 02/2019, que pretende criar o Sistema de Registro Eletrônico das Operações das Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Complementar, Sociedades de Capitalização e Resseguradores Locais – (SRO).
De acordo com o artigo 1º da minuta da Resolução, o objetivo do novo sistema será (i) prover informações à SUSEP para fins de monitoramento das operações das entidades supervisionadas; (ii) propiciar o intercâmbio de informações entre as entidades supervisionadas; e (iii) disponibilizar informações aos cidadãos, respeitada a legislação nacional de acesso a dados pessoais, a entidades públicas e demais órgãos interessados.
Dentre os pontos abordados pela minuta em consulta pública, destacamos:
- O artigo 3º, que dispõe sobre quais informações devem ser registradas pelas entidades supervisionadas a fim de permitir à SUSEP a apuração dos riscos nas operações e os fluxos financeiros. As informações mínimas a serem registradas estão segmentadas de acordo com o tipo de operação: seguros (inciso I), previdência (inciso II), capitalização (inciso III), e resseguros e retrocessão (inciso IV);
- O artigo 5º, que estabelece que somente serão homologados pela SUSEP os sistemas de registro administrados por entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer a atividade de registro de ativos financeiros ou de valores mobiliários;
- O artigo 8º, segundo o qual as entidades supervisionadas deverão indicar Diretor responsável pelo cumprimento da Resolução; e
- O artigo 9º, que prevê que a SUSEP editará normas complementares, como por exemplo, para a definição de cronograma de implantação; regras de credenciamento das entidades de registro e de homologação de sistemas de registro; detalhamento das informações a serem registradas e cadastradas e de padronização da numeração única de operações; critérios de acesso aos dados e serviços disponibilizados pelo sistema; e condições para o intercâmbio de informações entre os supervisionados.
Caso aprovada, a Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Contudo, observamos que o cronograma de implantação previsto no inciso I do artigo 9º terá os seguintes prazos máximos, a contar da publicação das normas complementares pela SUSEP: (i) 120 dias, para as operações de seguro garantia; (ii) 240 dias, para as operações dos demais ramos de seguros e previdência; (iii) 360 dias, para as operações de resseguros; e 540 dias, para as operações de capitalização.
A íntegra da minuta de Resolução pode ser acessada neste link. Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço astec.rj.disol@susep.gov.br, de acordo com o quadro específico padronizado (aqui) devidamente preenchido, até 20/05/2019.
O Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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