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TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio em que uma das partes não quer negociar

9 de setembro de 2024

O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas no tema possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar.

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