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Tribunal de Justiça do Ceará ratifica a perda do direito à indenização, em razão da omissão do Segurado na renovação da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
7 de outubro de 2021
Em acórdão publicado em 5 de outubro de 2021 (processo nº 0152575-89.2016.8.06.0001), o Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença de improcedência proferida em ação de cobrança ajuizada pelo segurado em face da seguradora, por entender que houve omissão deliberada no momento da renovação da Apólice, levando à perda do direito à indenização, nos termos do artigo 766 do Código Civil.
No caso em discussão, a negativa de cobertura comunicada pela seguradora baseou-se justamente no fato de que, embora tivesse conhecimento da falha profissional cometida desde 2014, o segurado omitiu tal informação no questionário enviado à seguradora antes da renovação para uma nova vigência.
Em primeira instância, os pedidos formulados pelo segurado foram julgados totalmente improcedentes e, no julgamento da Apelação interposta, o Tribunal reconheceu que os documentos acostados aos autos demonstram claramente sua ciência acerca de tal falha profissional e, consequentemente, dos prejuízos causados ao contratante dos serviços do segurado.
Nesse contexto, os Desembargadores entenderam que houve deslealdade contratual por parte do segurado, além de desrespeito aos princípios da boa-fé objetiva e do dever de informação, que devem pautar todos os contratos.
Na decisão proferida, o Tribunal também fez menção expressa às perguntas e respostas inseridas no questionário de renovação e ressaltou que o segurado “tinha obrigação de comunicar não somente os prejuízos efetivos (conceituados como danos), mas também os atos danosos, ou seja, aqueles que implicassem no risco de se concretizar um dano efetivo.”
Houve menção, ainda, aos impactos da omissão para a seguradora, que cobrou do segurado prêmio mais baixo do que teria feito se tivesse conhecimento da possível reclamação.
Diante disso, o Tribunal concluiu que, de fato, houve perda do direito à indenização e manteve integralmente a sentença proferida.
A decisão em análise traz um importante pronunciamento, que pode servir de fundamento para teses defensivas de Seguradoras não apenas em Seguros de Responsabilidade Civil Profissional, mas em diversos outros produtos.
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