O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, começou a julgar ontem se é necessária a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) – uma espécie de defesa prévia dos contribuintes – para só depois a Fazenda Nacional poder redirecionar a cobrança de tributos (execução fiscal) de uma empresa para os respectivos sócios.