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TRF-6ª Região é inaugurado em Belo Horizonte

8 de setembro de 2022

Com sede em Belo Horizonte, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (“TRF-6”) foi inaugurado e começou a receber os processos de Minas Gerais que estavam sob a competência do TRF-1.

A estimativa é que sejam transferidas 174 mil ações do acervo do TRF-1, com o objetivo de agilizar as demandas em segunda instância – tanto para Minas Gerais quanto para os demais Estados que permanecem no TRF-1.

Após a inauguração, o TRF-6 tem até 30 (trinta) dias para aprovar o seu regimento interno. Esse documento deverá estabelecer, por exemplo, como será a divisão do tribunal: quantas turmas e se haverá distinção de competência – criminal, previdenciária, tributária e administrativa.

Destaca-se que a Portaria PRESI 551/2022 do TRF-1 regulamentou a remessa dos processos judiciais do TRF-1 ao TRF-6, com início em 22 de agosto de 2022. A remessa ocorrerá independentemente de despacho e exclusivamente pelo PJe, como dispõe o art. 2º da referida Portaria.

Os processos remetidos serão aqueles:

  1. em tramitação no TRF-1 que passarem a ser competência do TRF6, salvo aqueles cujo julgamento em órgão colegiado tenha sido iniciado e não tenha sido concluído;
  2. de competência do TRF-6, nos quais tenha havido oposição de embargos de declaração e interposição de agravos internos;
  3. de competência do TRF-6, nos quais tenha havido recursos extraordinários e especiais pendentes de exame de admissibilidade; e
  4. de competência do TRF-6, que tenham sido suspensos e sobrestados, nos termos do art. 5º da Portaria CJF 345/2021 e aqueles arquivados provisoriamente;

Segundo o art. 3º, não serão objeto da remessa no ambiente do segundo grau:

  1. os processos originários e arquivados no TRF-1 em quaisquer sistemas;
  2. os processos em grau de recurso baixados à origem em quaisquer sistemas;
  3. os processos cuja migração para o PJe esteja em curso;
  4. os processos baixados em razão do cancelamento da distribuição ou da remessa a outros órgãos;

Ademais, em caso de julgamento em órgão colegiado do TRF-1 já iniciado, tal processo terá que ser concluído pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região antes de ser remetido ao TRF-6, conforme preceitua o art. 5º.

Vale ainda destacar que, nos termos do art. 6º, os processos que serão oportunamente remetidos ao TRF-6, após sua instalação, são:

  1. os processos originários do 2º grau desarquivados a pedido das partes;
  2. os processos com migração para o PJe concluída;
  3. os processos de que trata o art. 5º da Portaria após a conclusão do julgamento; e
  4. os processos devolvidos pelas cortes superiores;

As equipes de Resolução de Disputas e Tributário do Demarest estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, bem como tratar dos casos em andamento e definir estratégias para novos casos.