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Tesouro Nacional publica portaria do 3º Leilão Eco Invest Brasil para atrair investimento privado em equity de projetos de transformação ecológica

15 de outubro de 2025

Em 13 de outubro de 2025, a Secretaria do Tesouro Nacional (“STN”) publicou a Portaria STN/MF nº 2.302/2025, que regulamenta o Leilão Eco Invest Brasil nº 3/2025, para mobilizar investimentos nacionais e estrangeiros por meio de instrumentos de equity, em setores estratégicos como transição energética, bioeconomia, economia circular e infraestrutura para adaptação às mudanças climáticas, contribuindo diretamente para o alcance das metas de descarbonização e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

A norma estabelece as regras e condições de participação das instituições financeiras que desejem acessar os recursos do Leilão nº 3/2025, bem como os critérios de elegibilidade e priorização dos projetos apoiados.

 

Como funciona o programa Eco Invest Brasil?

Instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 e regulamentado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 964, de 11 de junho de 2024, o Eco Invest Brasil é uma iniciativa pioneira do Tesouro Nacional que busca criar condições estruturais para investimentos privados estrangeiros e mobilizar recursos para projetos sustentáveis e de longo prazo no Brasil.

Com o programa, instituições financeiras obtêm recursos catalíticos por meio de operações de crédito junto ao Tesouro Nacional. Esses recursos captados junto ao setor privado são direcionados a projetos voltados à transformação ecológica, inclusive por meio de fundos de investimento, instrumentos de securitização e outros instrumentos disponíveis nos mercados financeiro e de capitais. O acesso aos recursos do Eco Invest por instituições financeiras é realizado por meio leilões realizados conforme os critérios e condições definidos tanto em portarias divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e/ou pelo Ministério da Fazenda, quanto em regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e/ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No primeiro leilão, realizado em 11 de julho de 2024, sem um aspecto temático específico no contexto da transformação ecológica, os recursos catalíticos disponibilizados totalizaram R$ 6,8 bilhões. Esses recursos somados aos recursos privados (em uma razão de R$ 1 de recursos públicos para R$ 6 de recursos privados externos) totalizaram R$ 44,3 bilhões em investimentos.

Já no segundo leilão, realizado em 28 de abril de 2025, os recursos públicos totalizaram R$ 13,7 bilhões, com mobilização de R$ 16,5 bilhões de recursos privados para recuperação de terras degradadas (em uma razão de R$ 1 de recursos públicos para R$ 1,50 de recursos privados, dos quais 60%, no mínimo, têm origem externa), totalizando R$ 30,2 bilhões em investimentos.

 

Características do Leilão nº 3/2025

Diferentemente das rodadas anteriores, o Leilão nº 3/2025 prioriza o apoio ao investimento em participações societárias em vez de investimentos via produtos de crédito, principalmente por meio de veículos intermediários, como fundos de investimento em participações (FIPs) especialmente estruturados para canalizar os mecanismos de fomento.

Esses FIPs deverão:

  • estar regularmente constituídos nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022;
  • conter a expressão “Eco Invest Brasil” em sua denominação; e
  • contemplar uma política de investimento compatível com os objetivos do programa, destinada exclusivamente aos projetos elegíveis no âmbito do Leilão nº 3/2025.

Também será admitida a criação de classes com as denominadas “Cotas Eco Invest Brasil” e patrimônio segregado das demais classes, bem como governança, regulamento e demonstrações financeiras próprios.

Para incentivar a participação de investidores estrangeiros, um dos seus principais diferenciais é a possibilidade de a instituição financeira estabelecer mecanismos estruturados de proteção cambial e mitigação de risco de performance voltados a reduzir a exposição de investidores privados. Os mecanismos de proteção parcial contra o risco cambial devem ser disponibilizados pela instituição financeira habilitada sem ônus ao investidor estrangeiro.

Os recursos captados pela instituição financeira devem ser disponibilizados para estes FIPs por meio de:

  • subscrição de cotas;
  • aporte em fundos de investimento de renda fixa que tenham um FIP Eco Invest como cotista; ou
  • operação de crédito em favor dos FIPs.

O capital catalítico funcionará como uma camada de risco subordinada, oferecendo condições mais vantajosas de retorno aos investidores privados e ampliando a alavancagem total das operações.

 

As atividades elegíveis para o Leilão nº 3/2025 abrangem, em linhas gerais:

Eixo Exemplos de projetos elegíveis (greenfield)
Transição energética Desenvolvimento e produção de hidrogênio e amônia verdes, combustíveis sustentáveis de aviação (SAF), biogás, biometano, baterias e veículos elétricos.
Bioeconomia Fármacos, cosméticos, biofertilizantes, bioinsumos, superalimentos e ingredientes de base biológica.
Economia circular Bioplásticos, gestão e reciclagem avançada de resíduos sólidos urbanos e industriais e tecnologias de reciclagem de baterias e sistemas de armazenamento energético.
Infraestrutura de adaptação Construção sustentável e soluções construtivas sustentáveis e tecnologias de monitoramento climático.

 

Os beneficiários finais do Leilão nº 3/2025 que estejam aptos a receber os recursos captados pelas instituições financeiras deverão ter sede e atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção situadas no Brasil, de forma que no momento do investimento, ao menos 51% de seus ativos estejam localizados no Brasil. Ainda, deverão observar os seguintes critérios:

Categoria Descrição Faturamento anual Maturidade tecnológica (TRL – Technology Readiness Level)
Startups Empresas inovadoras em fase inicial Até R$ 20 milhões TRL 1–7
Empresas em expansão Companhias com projetos de escalonamento ou expansão comercial Até R$ 1 bilhão TRL 7–9
Projetos corporativos (SPEs/spin-offs) Iniciativas derivadas de empresas âncoras com governança independente TRL 1–9

 

Critérios para participação das instituições financeiras, em linhas gerais:

Critério Exigência Mínima / Condição Específica
Índice de alavancagem Mínimo de três vezes o capital catalítico recebido, com incrementos de 0,25 vezes.
Investimento em startups Pelo menos 20% dos recursos totais captados deve ser destinado a startups.
Capital estrangeiro Mínimo de 15% do total mobilizado.
Prazo de carência 2 anos prorrogáveis por até 12 meses, desde que se comprove, nos termos e prazos definidos no manual operacional a ser divulgado, que pelo menos 20% dos recursos captados estejam destinados ou comprometidos a projetos que possuam um plano de integração (conforme descrito no Capítulo IV da portaria).
Repasse do capital catalítico No mínimo 50% do valor recebido deve ser destinado aos FIPs Eco Invest.
Mecanismos de hedge cambial Obrigação de ofertar proteção parcial de câmbio (via call options de longo prazo) aos investidores estrangeiros.
Monitoramento e reporte Envio de relatórios financeiros e socioambientais, com auditoria independente e segunda opinião técnica (SPO).

 

Propostas

As propostas apresentadas pelas instituições financeiras deverão contemplar:

  • o montante de recursos financeiros solicitados da Linha Eco Invest Brasil para o provimento de mecanismos incentivos previstos no Leilão nº 3/2025;
  • o montante de capital nacional e estrangeiro a ser mobilizado para a subscrição de cotas dos FIPs Eco Invest ou alocados diretamente nos beneficiários do Leilão nº 3/2025, bem como o respectivo índice de alavancagem financeira;
  • a estratégia setorial indicativa de alocação dos investimentos realizados diretamente pelo agente financeiro ou por meio dos FIPs Eco Invest nos setores elegíveis;
  • plano de alocação dos investimentos na aquisição de participações societárias de empresas ou nas companhias enquadradas nos segmentos descritos na portaria; e
  • indicação da intenção de fazer uso da carência estendida.

A seleção das propostas observará a alavancagem financeira apresentada (mínimo de três vezes o capital catalítico recebido) e o índice de impacto, nessa ordem, bem como o critério de priorização definido na Portaria, observadas outras disposições.

Prazo para submissão

As propostas deverão ser enviadas juntamente com os relatórios de pré-alocação à Secretaria do Tesouro Nacional até as 18h de 19 de novembro de 2025 pelo e-mail leilaoecoinvest@tesouro.gov.br. O resultado da seleção será homologado e divulgado em até 20 dias após o encerramento do prazo para submissão.

As informações deste Client Alert poderão sofrer alterações após a publicação de outros normativos relacionados ao Leilão Eco Invest Brasil nº 3/2025.

As equipes de Mercado de Capitais, Fundos de Investimento e Gestão de Recursos, Tributário e Infraestrutura e Financiamento de Projetos do Demarest estão monitorando o assunto e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.