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Tese dos juros sobre capital próprio é acolhida pelos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
26 de junho de 2023
A Fazenda Nacional perdeu ontem uma importante disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Turma decidiu que os pagamentos acumulados de juros sobre capital próprio (JCP), que incluem valores referentes a anos anteriores, podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL. Como já havia precedente da 2ª Turma, o caminho agora para a União é o Supremo Tribunal Federal (STF).