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TCU realiza análise referente à Concessão Federal da Rodovia BR 364/365 (GO/MG)
21 de maio de 2019
No dia 15 de maio de 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu acórdão contendo suas conclusões quanto ao modelo da futura concessão da Rodovia BR-364/365/GO/MG, a ser lançada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A rodovia, que liga as cidades de Jataí (GO) e Uberlândia (MG), apresenta grande importância estratégica, por estar localizada em uma região marcada por atividades agropecuárias, sendo esperado que a concessão contribua para uma maior integração da malha logística brasileira.
Apesar da participação da ANTT no processo e da realização de consulta pública, o TCU levantou alguns pontos referentes aos documentos analisados, recomendando e exigindo alterações. Ao final, o TCU cumprimentou a ANTT e o Ministério da Infraestrutura pelo trabalho e aprovou os documentos do projeto, porém com ressalvas, determinando à ANTT e ao Ministério dos Transportes que apresentem mais informações e corrijam os pontos indicados antes da publicação da versão definitiva do Edital.
Foram feitas determinações e pedidos de informação adicionais sobretudo em relação aos seguintes aspectos:
- necessidade de mais mecanismos que garantam o controle social e a transparência no serviço prestado;
- inconsistências com as recomendações do TCU em relação à modelagem da última rodovia concedida pelo Governo Federal (Rodovia de Integração do Sul – RIS), especificamente no que trata de novos investimentos, conforme consta no Acórdão 1.174/2018-TCU-Plenário;
- inconsistências nos prazos contratuais;
- critério de amortização dos investimentos;
- necessidade de mais informações e melhoramentos sobre o conteúdo dos estudos de viabilidade;
- ausência de previsão de hipótese de extinção amigável da concessão; e
- falta de motivação sobre mudanças no traçado da rodovia, nas obras prioritárias e na avaliação dos investimentos e dos custos operacionais.
Adicionalmente, o TCU recomendou à ANTT que reveja os mecanismos de prorrogação e de garantia contratual. O TCU apontou que o modelo atual de garantia dificulta o seu acionamento, o que vem acontecendo em outras concessões, e sugeriu à ANTT que avalie a instituição de uma garantia de execução contratual específica para cada uma das principais obrigações previstas na concessão. Como se trata de recomendação, a ANTT ainda pode rejeitá-la de forma justificada.
Diante das solicitações do TCU, o lançamento do Edital dificilmente ocorrerá no cronograma originalmente previsto (2º trimestre de 2019).