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Susep Publica nova Resolução acerca das mudanças na contratação de Seguros pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar
15 de junho de 2020
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou na última semana a Resolução CNSP nº 385, de 09/06/2020, que dispõe sobre as coberturas passíveis de serem oferecidas a entidades fechadas de previdência complementar por sociedades seguradoras.
A nova Resolução vem atualizar as normas de contratação de cobertura pelas entidades fechadas de previdência complementar, consolidando as resoluções anteriores que abordavam o tema, tais como a Resolução CNSP nº 119, de 22 de dezembro de 2004 e Resolução CNSP nº 345, de 2 de maio de 2017, que passam a ser revogadas.
As principais mudanças consolidadas pela nova Resolução são i. a exclusividade na comercialização dos planos de pecúlio pelas sociedades seguradoras que estiverem autorizadas a operar plano de previdência complementar e ii. a introdução da possibilidade de sociedades seguradoras que operam em seguros de danos oferecerem o seguro de stop loss na hipótese de retenção de parte do risco segurável pela EFPC, a título de franquia, para coberturas estruturadas nas modalidades de benefício definido ou contribuição variável.
A nova Resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2020.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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