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SUSEP publica nova Circular acerca do registro de produtos

25 de maio de 2022

A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou a Circular SUSEP nº 657/2022, que dispõe sobre o registro de produtos na SUSEP por parte das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.

A nova Circular revoga as Circulares SUSEP nº 438/2012, 449/2012, 466/2013, 533/2016 e 538/2016.

Dentre as mudanças trazidas pelo novo normativo, destacam-se: 

 

  • INCLUSÃO DOS PLANOS DE MICROSSEGUROS E DE SEGURO COMERCIALIZADOS POR MEIO DE BILHETE

Os planos de microsseguros e os planos de seguro comercializados por meio de bilhete foram incluídos no rol dos produtos sujeitos a registro na SUSEP, e deverá haver registro específico para estes planos.

 

  • EXCLUSÃO DAS RESSEGURADORAS DA DEFINIÇÃO DE “SOCIEDADE”

O normativo exclui as resseguradoras de suas previsões, delimitando “sociedades” como seguradoras, sociedades de capitalização ou entidades abertas de previdência complementar.

 

  • PREVISÕES SOBRE O ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

O envio de documentos para fins de registro de produto na SUSEP dar-se-á exclusivamente por meio do Registro Eletrônico de Produtos (REP), não havendo mais a previsão de que, eventualmente, a SUSEP estaria facultada a requisitar o protocolo físico de quaisquer documentos relativos aos produtos, independentemente do disposto no Manual de Utilização.

 

Não obstante, a nova Circular mantém as principais regras em relação ao registro de produtos na SUSEP:   

  1. Permanência da obrigatoriedade de disponibilização das condições contratuais ou do regulamento do produto para consulta pública, no portal eletrônico da Susep, salvo em relação aos produtos que necessitam de aprovação prévia pela SUSEP, cujas condições contratuais ou regulamento serão disponibilizados somente após a aprovação do produto;
  2. Obrigatoriedade de inclusão do número de processo correspondente ao registro do produto em todo material informativo e de comercialização, bem como nas peças promocionais; e
  3. Em apólices, propostas, bilhetes de seguro, certificados individuais, certificados de participante e títulos de capitalização, é necessário incluir a informação de que as condições contratuais e o regulamento do produto poderão ser consultados no endereço eletrônico susep.gov.br, por meio do número de processo.

 

A Circular entrará em vigor em 1º de julho de 2022.

Por fim, ainda sobre o tema, também foi publicada a Resolução CNSP nº 437/2022 (“Resolução”), que revoga a Resolução CNSP nº 143/2005. A Resolução estabelece a obrigatoriedade de as sociedades seguradoras registrarem todas as apólices e endossos emitidos, além dos cosseguros aceitos, em contas específicas e exclusivas para este fim. A nova Resolução entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.