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SUSEP Publica Edital de Consulta Pública Nº 24/2020, que Estabelece Normas Complementares Sobre a Instauração do Processo Administrativo Sancionador e Regulamenta as Sanções Graves
14 de dezembro de 2020
Em 07/12/2020, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em Consulta Pública o Edital nº 24/2020, apresentando minuta de nova Circular que estabelecerá normas complementares sobre a instauração do processo administrativo sancionador (PAS) e regulamentação de infrações graves, para fins de aplicação das penas de suspensão do exercício de atividade, de profissão ou de inabilitação.
A Circular define que o PAS será instaurado pelo órgão responsável quando constatada a existência de indícios de materialidade e autoria de infração administrativa, por meio de intimação das pessoas naturais e jurídicas apontadas como responsáveis, ou dos responsáveis solidários, para apresentação de defesa.
Ainda, o órgão responsável poderá (i) deixar de instaurar o PAS, se considerar baixa a lesão ao bem jurídico tutelado, podendo, também, propor ou utilizar de outros instrumentos e medidas de supervisão que também julgar efetivos no caso concreto; e (ii) além da instauração do PAS, propor ou utilizar de outros instrumentos e medidas de supervisão que também julgar efetivos no caso.
Além disso, há previsão de que o órgão poderá instaurar o PAS mesmo quando considerar baixa a lesão ao bem tutelado, se entender que tal opção se apresenta mais efetiva ao interesse público e à proteção do bem jurídico tutelado, podendo considerar os antecedentes do acusado, bem como o seu histórico no atendimento às medidas de supervisão.
Caso o órgão responsável deixe de instaurar o PAS, será expedida e encaminhada comunicação aos responsáveis com a finalidade de alertá-los sobre a constatação de conduta supostamente irregular e sobre a necessidade de abstenção definitiva da prática da referida conduta.
Para fins de instauração do PAS, a nova minuta define os bens jurídicos tutelados como sendo todos os protegidos pelas normas vigentes que a SUSEP supervisiona, elencando:
- a estabilidade e a solidez do Sistema Nacional de Seguros Privados, do Sistema Nacional de Capitalização e do Regime de Previdência Complementar;
- o regular funcionamento das pessoas jurídicas supervisionadas pela Susep; e
- o adequado relacionamento entre os agentes supervisionados pela Susep e os clientes, beneficiários e usuários dos produtos e serviços sujeitos à supervisão da Susep.
Outra importante inovação se refere às onze hipóteses em que é vedado ao órgão responsável deixar de instaurar o PAS, ainda que em caráter indiciário, o que ocorrerá quando for identificado:
I. realização de operações sem autorização da Susep;
II. gestão fraudulenta ou temerária;
III. falsificação de documentos ou prestação de informação falsa;
IV. fraude à fiscalização ou sua indução a erro;
V. impedimento ou dificuldade ao exercício do poder de polícia administrativa da Susep, na forma dolosa;
VI. prática de conduta passível de tipificação como crime;
VII. prática de infração administrativa que já tenha sido objeto de instrumento ou medida de supervisão que a Susep considerou sem atendimento;
VIII. infrator ou responsável que tenha sido parte em termo de compromisso de ajustamento de conduta considerado descumprido pela Susep há menos de cinco anos;
IX. prática de conduta considerada infração, em tese, às Leis nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nº 9.613, de 3 de março de 1998, nº 13.260, de 16 de março de 2016 ou nº 13.810, de 8 de março de 2019;
X. prática de conduta que envolva lesão a recursos públicos; e
XI. lesão dolosa ao bem jurídico tutelado.
Referidas hipóteses também serão consideradas infrações graves para fins de aplicação das penas de suspensão do exercício de atividade, do exercício de profissão ou de inabilitação, assim como aquelas que causem grave lesão ao bem jurídico tutelado.
A nova Circular entrará em vigor em 04 de janeiro de 2021.
Os interessados poderão encaminhar sugestões à SUSEP até a data limite de 22/12/2020, através do endereço de e-mail cgjul.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest permanece acompanhando as novidades relacionadas ao Edital de Consulta Pública nº 24/2020 e, está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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