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SUSEP Publica Consulta Pública Sobre a Minuta de Circular que Simplifica Regras para Seguros do Grupo Patrimonial

19 de outubro de 2020

Foi publicada, no último dia 6 de outubro, Consulta Pública sobre a minuta de circular que simplifica as normas que dispõem sobre regras e critérios para a operação de seguros do grupo patrimonial.

A proposta, ora submetida a discussão pública, revisa e consolida Circulares SUSEP que dispõem sobre planos de seguros de ramos do grupo patrimonial considerados massificados, quais sejam: (i) seguros compreensivos; (ii) seguros de lucros cessantes; (iii) seguros de riscos de engenharia; e (iv) seguros de riscos diversos.

Cabe ressaltar, nesse ponto, que os seguros de garantia estendida estão explicitamente excluídos desse rol, vez que possuem regulamentação específica.

Na categoria dos seguros compreensivos, a norma divide o grupo em compreensivos residenciais, empresariais e condomínio, este último atualmente regulamentado pela Resolução CNSP nº 218, de 6 de dezembro de 2010.

A norma propõe as modalidades de seguro compreensivo condomínio com os quais o mercado poderá trabalhar (cobertura básica simples ou cobertura básica ampla).

Com relação aos seguros de riscos de engenharia a serem ofertados na modalidade de massificados, a norma traz um rol mínimo de elementos a serem dispostos nas condições contratuais.

Ainda, é importante esclarecer que a proposta em epígrafe claramente dá continuidade à Consulta Pública nº 16/2020, que trata da flexibilização regulatória dos seguros de danos massificados.

Sendo assim, partindo do pressuposto que existe a percepção de um excesso de regulação no mercado de seguros do Brasil, a minuta de circular reforça que a agenda de simplificação regulatória tem ganhado cada vez mais destaque.

Adicionalmente, vale frisar que, além de atender as diretrizes do recém aprovado Planejamento Estratégico 2020-2023 da SUSEP, que objetiva a simplificação da regulação dos mercados a fim de desenvolver o mercado, a proposta está em consonância com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874).

Por fim, cabe pontuar que a Consulta Pública ficará aberta para sugestões até o dia 5 de novembro.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.