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SUSEP Publica Circular Sobre a Política de Segurança e Sigilo de Dados e Informações das Entidades Registradoras
14 de dezembro de 2020
Foi publicada, no último dia 04 de dezembro, a Circular SUSEP nº 619, que dispõe sobre a política de segurança e sigilo de dados e informações das entidades registradoras credenciadas a prestarem o serviço de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
A Circular, que foi anteriormente submetida a consulta pública, consolida regras mínimas que devem ser adotadas pelas entidades registradoras credenciadas relacionadas à política de segurança e sigilo de dados.
A norma veda, explicitamente: (i) a comercialização ou disponibilização gratuita dos dados e informações registrados, salvo com o consentimento expresso do titular; (ii) a utilização ou o tratamento dos dados e informações registrados, exceto quando observados os requisitos da legislação vigente e as condições contratualmente estabelecidas com as entidades supervisionadas; e (iii) a troca de informações com outras entidades registradoras, exceto na hipótese de portabilidade de dados.
Ainda, é cabível pontuar que a Circular determina que, caso a entidade registradora deixe de prestar o serviço em questão, essa deverá efetuar a portabilidade dos dados para outro sistema de registro homologado pela SUSEP.
Vale também frisar que a norma também impõe que as entidades registradoras sejam responsabilizadas por eventuais danos causados pelo tratamento indevido dos dados e informações.
Por fim, é importante esclarecer que a Circular atende as diretrizes de proteção dos dados pessoais promovida pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que entrou recentemente em vigor.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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