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SUSEP publica Circular nº 620/2020 que simplifica regras para seguros do grupo patrimonial
6 de janeiro de 2021
Foi publicada, no último dia 29 de dezembro, a Circular SUSEP nº 620, que simplifica as normas que dispõem sobre regras e critérios para a operação de seguros do grupo patrimonial.
A Circular, que foi anteriormente submetida a consulta pública, revisa e consolida Circulares SUSEP que dispõem sobre planos de seguros de ramos do grupo patrimonial considerados massificados, quais sejam: (i) seguros compreensivos; (ii) seguros de lucros cessantes; (iii) seguros de riscos de engenharia; e (iv) seguros de riscos diversos.
Cabe ressaltar, nesse ponto, que os seguros de garantia estendida estão explicitamente excluídos desse rol, vez que possuem regulamentação específica.
Na categoria dos seguros compreensivos, a norma divide o grupo em compreensivos residenciais, empresariais e condomínio, este último anteriormente regulamentado pela Resolução CNSP nº 218, de 6 de dezembro de 2010.
A norma propõe, ainda, as modalidades de seguro compreensivo condomínio com os quais o mercado poderá trabalhar (cobertura básica simples ou cobertura básica ampla).
Com relação aos seguros de riscos de engenharia a serem ofertados na modalidade de massificados, a norma traz um rol mínimo de elementos a serem dispostos nas condições contratuais.
Diante desse cenário, partindo do pressuposto que existe a percepção de um excesso de regulação no mercado de seguros do Brasil, a Circular reforça a agenda de simplificação regulatória.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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