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Susep lança 3ª edição do Sandbox Regulatório com foco em sustentabilidade e inovação tecnológica

24 de julho de 2024

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) lançou a terceira edição do Sandbox Regulatório, um programa destinado a selecionar projetos inovadores para fomentar a competição no mercado de seguros.

Uma importante novidade observada nessa edição é a priorização dos projetos considerados como:

  • “sustentáveis” – definidos pelo edital como aqueles alinhados às normas da Susep e ao Plano de Transformação Ecológica, trazendo benefícios climáticos, ambientais ou sociais; ou
  • “tecnológicos” – definidos pelo edital como aqueles que promovem o desenvolvimento de tecnologias inovadoras em produtos, serviços ou processos, resultando em melhorias significativas e ganho de qualidade.

A Susep avaliará de forma prioritária os projetos inovadores qualificados como “sustentáveis” ou “tecnológicos”, características que serão atribuídas aos projetos pelos próprios proponentes. Caso a Susep conclua que o projeto não se enquadra nessas qualificações, ele será eliminado, e apenas poderá ser reinscrito seis meses depois da data de protocolo da eliminação.

Projetos qualificados como “sustentáveis” devem estar alinhados às normas da Susep e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) sobre o tema e ao Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal, bem como serem capazes de gerar benefícios climáticos, físicos ou de transição, ambientais ou sociais para os segurados, beneficiários ou a sociedade civil.

Já os projetos qualificados como “tecnológicos” devem promover o desenvolvimento de tecnologia inovadora, seja por meio da introdução de novas tecnologias ou do aperfeiçoamento daquelas já existentes em produtos, serviços, modelos de negócios ou processos. Devem, ainda, agregar novas funcionalidades ou características, resultando em melhorias e ganho efetivo de qualidade.

O Sandbox Regulatório, conforme a Resolução do CNSP nº 381/2020, oferece um ambiente experimental no qual empresas selecionadas podem desenvolver seus projetos com condições especiais e menos exigências regulatórias. Na terceira edição, não haverá limite para o número de projetos aprovados, uma mudança significativa em relação à edição anterior, que contava com um limite de dez vagas.

O novo edital destaca os critérios de elegibilidade, procedimentos de inscrição e processos de seleção para potenciais participantes.

 

Requisitos de elegibilidade

Para participar do Sandbox Regulatório, os candidatos devem:

  • apresentar um produto ou serviço que se enquadre como projeto inovador;
  • utilizar meios remotos nas operações relacionadas aos seus planos de seguro, conforme regulamentação específica;
  • demonstrar como a tecnologia empregada no produto ou serviço é inovadora;
  • garantir que o produto ou serviço esteja em estágio de desenvolvimento compatível com a expectativa de autorização temporária;
  • submeter um plano de negócios com elementos obrigatórios, incluindo análise de riscos e plano de mitigação.

 

Procedimentos para inscrição

Os candidatos devem enviar todos os documentos requeridos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nos prazos estipulados. O edital prevê uma série de itens que deverão constar do plano de negócios, tais como estrutura organizacional detalhada, análise de mercado, projeções financeiras e política de sustentabilidade.

 

Processo de seleção

A Susep analisará os documentos submetidos e verificará a conformidade com os critérios de elegibilidade. A não conformidade ou a falha em fornecer documentos adicionais solicitados pode resultar na rejeição da inscrição, mas participantes de chamadas anteriores poderão se inscrever novamente se corrigirem as discrepâncias indicadas pela Susep e seguirem os procedimentos atuais.

 

Concessão de autorização

Os projetos selecionados receberão autorização temporária, com o registro dos planos de seguro realizado via Sistema de Registros de Produtos (REP) da Susep, conforme a Circular Susep nº 657 de 2022.

 

O edital permanecerá aberto por prazo indeterminado, e a Susep poderá modificar ou encerrar o programa a qualquer momento, com aviso prévio. As sociedades seguradoras participantes dos editais anteriores também podem solicitar a comercialização de produtos ou adequação aos novos limites estabelecidos.

A Susep, com esse novo edital, demonstra seu interesse na inovação e no desenvolvimento sustentável no mercado de seguros, oferecendo um ambiente propício para a criação de soluções que atendam às necessidades contemporâneas dos consumidores e promovam o bem-estar social.

Os interessados podem acessar o edital por meio do site.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest acompanhará os desdobramentos do edital e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.