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Susep encerra consulta pública para regulamentar as operações de proteção patrimonial mutualista
12 de setembro de 2025
Prazo para envio de sugestões termina em 29 de setembro de 2025
Em 15 de agosto de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) lançou o Edital de Consulta Pública nº 2/2025 para obter sugestões do mercado acerca da minuta de Resolução CNSP que estabelece normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.
A iniciativa tem como pano de fundo um trabalho realizado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Susep nº 8.371, com vistas a propor um marco regulatório específico para as operações de proteção patrimonial mutualista, em conformidade com normativos em vigor, como o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a recente Lei Complementar (“LC”) nº 213 de 2025.
A minuta da resolução detalha e instrumentaliza diversos aspectos das operações de proteção patrimonial mutualista, trazendo a regulamentação necessária para a aplicação da LC nº 213 de 2025.
Principais novidades da resolução
Prazo para adequação
De acordo com o art. 2º da proposta de resolução, as associações mencionadas no art. 9º da LC nº 213, de 2025, terão o prazo de 18 meses – a partir da data de publicação da resolução – para se adequarem à nova legislação e às disposições regulamentares aplicáveis às operações de proteção patrimonial.
Obrigatoriedade de comunicação à Susep
Segundo o art. 3º, as associações que cessarem suas atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, deverão comunicar formalmente a decisão à Susep por meio de processo administrativo específico.
Glossário de termos
O art. 4º da resolução traz um glossário com 17 definições específicas de termos-chave do segmento, como “operação de proteção patrimonial mutualista” e “rateio mutualista de despesas”, além de termos relacionados à solvência, como “patrimônio líquido ajustado” e “capital mínimo requerido”.
Segundo a exposição de motivos da Susep, esse artigo elimina ambiguidades, assegurando às entidades uma compreensão uniforme das suas obrigações em operações de proteção patrimonial.
Obrigações das administradoras de operações de proteção patrimonial
De acordo com o art. 5º, as administradoras deverão obrigatoriamente inserir a expressão “administradora de operações de proteção patrimonial mutualista” em suas razões sociais.
Essa exigência garante a clara identificação das administradoras pelos consumidores, evitando confusão com sociedades seguradoras. Além disso, a resolução estabelece vedações societárias às administradoras e determina que as regras das seguradoras serão aplicadas de forma subsidiária.
Regras para transferência da administração
A administração do grupo poderá ser transferida observadas as exigências da resolução:
- A administradora cedente deve disponibilizar todas as informações e dados históricos à administradora cessionária no prazo de 30 dias após a transferência.
- A transferência deve ser comunicada aos participantes e publicada em canais oficiais, informando sobre a data da transferência e que a cessionária será responsável pelos rateios.
- Os participantes devem celebrar um novo contrato de participação com a nova administradora.
- Na ausência de cláusula específica sobre responsabilidade por ressarcimento de prejuízos e pagamento de despesas extraordinárias, administradora cedente e cessionária respondem solidariamente por decisões judiciais ou da Susep.
Regras operacionais e de cobertura
- Cada grupo deve ter, no mínimo, mil participantes ativos.
- Modalidades de cobertura:
- Danos patrimoniais de casco de veículo;
- Danos patrimoniais de responsabilidade civil a terceiros;
- Assistências relacionadas a danos patrimoniais garantidos.
- Prazo máximo para regular e liquidar eventos: 90 dias.
- Em caso de indenização integral, nenhuma franquia poderá ser cobrada do participante.
Auditoria, controles internos e vedação de práticas
- Auditoria contábil e operacional anual obrigatória.
- Implementação de Sistema de Controles Internos (SCI) e política de segurança cibernética.
- Auditoria interna independente, inclusive por terceiros.
- Vedações aos investimentos das administradoras:
- Proibição de operações com derivativos sem garantia;
- Vedação a operações com partes relacionadas, salvo exceções reguladas;
- Proibição de vínculo entre gestores da administradora e associações contratantes.
Plano de regularização de solvência (“PRS”)
A resolução estabelece regras detalhadas para apresentação e conteúdo do PRS, incluindo metas trimestrais obrigatórias, prazos máximos e medidas de supervisão da Susep em caso de descumprimento.
Impactos esperados no mercado de proteção patrimonial mutualista
Espera-se que o segmento de operações de proteção patrimonial do mercado regulatório securitário passe por significativa reestruturação, estimulando:
- A entrada de novos players;
- Consolidação de práticas mais robustas;
- Fortalecimento da confiança dos consumidores nesse modelo de proteção.
Participação na consulta pública
Os interessados podem encaminhar comentários e sugestões até 29 de setembro de 2025 pelo sistema de consultas públicas, conforme orientações do edital.
Os documentos estão disponíveis na íntegra na página da Susep:
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest segue monitorando os desdobramentos da consulta pública e está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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