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SUSEP edita as normas aplicáveis à segunda edição do Sandbox Regulatório

19 de agosto de 2021

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Resolução CNSP nº 417/2021 e a Circular SUSEP nº 636/2021, com o objetivo de modificar e revogar dispositivos, respectivamente, da Resolução CNSP nº 381/2020 e da Circular SUSEP nº 598/2020, que regulamentaram a primeira edição do Sandbox Regulatório no ano de 2020.

As novas normas, que foram objeto de consulta pública através dos Editais nº 18/2021 e 20/2021, estão em linha com as novidades trazidas pelo Edital Eletrônico nº 1/2021 da segunda edição do Sandbox. Neste ano, o certame foi dividido em duas etapas autônomas: a primeira relativa ao processo seletivo; e a segunda relativa à concessão da autorização temporária para atuação sob as regras diferenciadas aplicáveis às seguradoras selecionadas.

A nova Resolução faz a ressalva de que a seleção na primeira fase não gera direito adquirido à concessão de autorização temporária, bem como que a SUSEP poderá, no curso do exame do pedido de autorização da companhia:

  • suspender a análise e solicitar eventuais documentos ou esclarecimentos adicionais;
  • indeferir o pedido, em caso de ocorrência de alguma das hipóteses delimitadas na norma, após manifestação prévia dos interessados; ou
  • arquivar o pedido, caso haja descumprimento dos prazos estipulados na regulamentação vigente ou não forem atendidas as solicitações de documentos e informações realizadas no curso do processo de autorização.

Além disso, a autorização temporária também poderá ser cancelada de ofício pela SUSEP, a qualquer tempo, caso os requisitos previstos nesta Resolução ou em regulamentação específica não sejam cumpridos, garantido o direito ao contraditório.

Concedida a autorização temporária, a comercialização do produto ou serviço pela seguradora participante será encerrada assim que transcorrido o prazo concedido para funcionamento, ou antes mesmo do seu término, caso a companhia obtenha autorização permanente de comercialização fora do Sandbox Regulatório ou solicite o encerramento da atividade.

Dentre as alterações trazidas pela Circular que serão aplicáveis à segunda rodada do Sandbox, destacamos:

  • Após serem selecionados, os interessados deverão apresentar documentos adicionais, com vistas à obtenção da autorização provisória de funcionamento;
  • A necessidade de inclusão do link do site da companhia seguradora no Bilhete de Seguro, para que o segurado possa ter fácil acesso às informações sobre os planos de seguro aos quais se vincula o produto contratado;
  • A possibilidade de que a SUSEP conceda prazo de autorização temporária para comercialização inferior àquele previsto no Edital, de acordo com as características técnicas do produto, incluindo o período de desenvolvimento de sinistros.

A íntegra da Resolução e da Circular poderá ser acessada por meio destes links.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest acompanhará o desenvolvimento da segunda edição do Sandbox, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.