Insights > Client Alert
Client Alert
Susep anuncia consulta pública sobre regras procedimentais do inquérito administrativo
2 de setembro de 2024
A Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) anunciou a abertura de consulta pública com a proposta de nova circular visando aprimorar as regras procedimentais dos inquéritos administrativos conduzidos pela Susep.
A proposta afirma que o intuito desse normativo é a constituição de “manual de procedimentos para orientação dos servidores envolvidos na proposição, instauração, instrução e conclusão do inquérito administrativo” e um “ferramental de investigação padronizado para a instrução probatória de casos excepcionais”, cujos principais destaques trazemos abaixo:
- O inquérito administrativo não se voltará às denúncias de consumidores, que seguirão por meio de “procedimento especial destinado ao atendimento do consumidor”.
- Há uma nítida separação de poderes entre órgão proponente (que requisitará o inquérito) e órgão instaurador (com competência para decidir sobre a instauração ou não e a conduzir), bem como entre fases, por meio da definição de averiguado (pessoa indicada como suspeita) e de investigado (pessoa indicada em relatório final de apuração como autora da infração administrativa).
- A finalidade do inquérito administrativo é munir a autoridade supervisora de mais provas sobre a existência (ou não) de materialidade, autoria e/ou responsabilidade por infração administrativa.
- No curso do inquérito, a Susep poderá exigir a tomada de depoimento pessoal de qualquer pessoa relacionada à apuração, inclusive mediante “auxílio da autoridade policial quando necessário”, bem como “solicitar dados ou informações a qualquer autoridade ou repartição pública, inclusive […] ao juiz da falência, ao órgão do Ministério Público, ao administrador judicial, ao interventor ou ao liquidante”.
- A Susep poderá “apreender documentos comprobatórios ou indiciários” das entidades supervisionadas ou de empresas “que atuem nas atividades supervisionadas pela Susep sem a devida autorização”.
- O relatório final de apuração concluirá sobre a instauração de procedimento administrativo sancionador em nome do(s) investigado(s) ou terceiros.
- Caberá ao órgão instaurador decidir sobre o arquivamento do inquérito, com possibilidade de recurso pela comissão do inquérito (nomeada exclusivamente para conduzir tal apuração) ou pelo órgão proponente.
- A circular Susep preverá a comunicação direta ao Ministério Público em caso de constatação ou indício de prática criminosa, e a outros órgãos da Administração Pública, caso possuam atribuição e/ou interesse para conduzir apuração autônoma.
- A Lei nº 9.784/99 (que regula processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal) será aplicada ao procedimento do inquérito em relação ao que não for incompatível com a sua natureza inquisitorial.
- O rito proposto na minuta será aplicável aos casos em que as supostas infrações ocorrerem após o início de sua vigência.
Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões até 21 de setembro de 2024 por meio do Sistema de Consultas Públicas, conforme orientações disponíveis na página da Susep na internet. Além disso, os documentos referentes à consulta pública estão disponíveis na íntegra na página virtual da instituição.
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está monitorando os desdobramentos da consulta pública e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Sócios Relacionados
Advogados Relacionados
Raquel Xavier Valente
Thales Dominguez Barbosa da Costa
Octavio Augusto da Cunha Galindo
Áreas Relacionadas
Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar