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SUSEP abre consulta pública sobre requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (“EAPCs”), sociedades de capitalização e resseguradores locais
21 de dezembro de 2021
A sustentabilidade dos negócios ganha, cada vez mais, um enfoque diferente nos mercados financeiros, diante do risco de danos ambientais, a exemplo, de climáticos, se materializarem em perdas financeiras, ameaçando a estabilidade do sistema financeiro e causando impactos econômicos e sociais concretos.
Diante desse cenário, o mercado financeiro e órgãos regulamentadores, a exemplo da Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”), estão trazendo um novo olhar sobre critérios e práticas ESG (Enviornmental, Social and Governance, na sigla comumente em inglês, ou ASG – Ambiental, Social e Governança).
Entre os temas de destaque em discussão, estão as mudanças climáticas e a necessidade de maior e melhor entendimento e precificação dos riscos climáticos, favorecendo uma alocação mais eficiente de capitais e prevenindo ajustes abruptos que poderiam resultar em ruptura no sistema financeiro.
Nesse contexto, a SUSEP colocou em consulta pública o Edital nº 44/2021/SUSEP, trazendo proposta de minuta de Circular sobre requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas sociedades seguradoras, EAPCs, sociedades de capitalização e resseguradores locais, diante do papel que a indústria de seguros desenvolve, tanto na qualidade de gestora e tomadora de riscos, como na qualidade de investidora, e ainda fomentando o desenvolvimento econômico e social sustentável, especialmente quando considerada sua qualificação para realizar avaliação e precificação de riscos.
Dentre os aspectos relevantes introduzidos pela proposta de Circular, destacam-se as seguintes definições:
- riscos de sustentabilidade, definido como o conjunto dos riscos climáticos, ambientais e sociais. Os riscos de sustentabilidade incluem eventos que incidam sobre a própria supervisionada ou suas partes interessadas e que tenham potencial de impactar as operações da supervisionada, afetar a demanda por seus produtos ou serviços ou resultar em variações desfavoráveis no valor de seus ativos ou passivos;
- riscos ambientais, correspondente à possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados a atos ou atividades de degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais, ou a desastres ambientais resultantes de intervenção humana; e
- riscos sociais, que envolvem a possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum.
Além disso, a proposta de Circular também estabelece a subdivisão e a categorização dos riscos climáticos:
- físicos – possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas às mudanças em padrões climáticos;
- de transição – possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados; e
- de litígio – possibilidade de perdas ocasionadas por sinistros em seguros de responsabilidade ou ações diretas contra a supervisionada, ambos em função de falhas na gestão de riscos climáticos físicos ou de transição.
Quanto à forma de gestão desses riscos de sustentabilidade, a minuta propõe que sejam inseridos no contexto geral do Sistema de Controles Internos (“SCI”) e da Estrutura de Gestão de Riscos (“EGR”), cabendo à supervisionada, de modo complementar:
- adotar processos, procedimentos e controles específicos para identificar, avaliar, mensurar, tratar, monitorar e reportar, de forma tempestiva, os riscos de sustentabilidade a que se encontra exposta;
- estabelecer, quando apropriado, limites para concentração de riscos e/ou restrições para a realização de negócios que considerem a exposição de setores econômicos, regiões geográficas, produtos ou serviços a riscos de sustentabilidade;
- no caso de supervisionadas enquadradas como S1 e S2, registrar as informações relevantes para o gerenciamento de riscos de sustentabilidade, e incorporar, em suas metodologias, quantitativas de mensuração de riscos, projeções, que considerem eventos associados a riscos de sustentabilidade; e
- implementar, sempre que pertinente, critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos, com ou sem imposição de considerações especiais, que levem em conta, no mínimo: (i) o histórico e o comprometimento do cliente no gerenciamento de riscos de sustentabilidade; (ii) a capacidade e a disposição do cliente em mitigar tais riscos associados à transação; (iii) eventuais restrições ou limites aplicáveis.
Outro aspecto relevante é a obrigatoriedade da supervisionada em possuir uma política de sustentabilidade que estabeleça princípios e diretrizes destinados a garantir que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução de seus negócios e no seu relacionamento com partes interessadas.
Além disso, a minuta de Circular propõe que a supervisionada elabore e divulgue, até o dia 30 de abril de cada exercício, um relatório de sustentabilidade, reportando, no mínimo, as ações relacionadas à política de sustentabilidade e a aspectos relevantes relacionados à gestão dos riscos de sustentabilidade. Excepcionalmente, o primeiro relatório de sustentabilidade, referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, poderá ser elaborado e divulgado até 30 de junho de 2023.
A íntegra da minuta da Circular pode ser acessada neste link. Os interessados podem enviar seus comentários e sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço corac.rj@susep.gov.br, até 07/03/2022, devendo ser utilizado o quadro padronizado específico.
Nossas Áreas de Seguros, Ambiental e ESG acompanharão o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final e ficam à disposição para apoiar com maiores informações e na definição de eventuais medidas a serem adotadas caso a caso.
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