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Supremo Tribunal Federal suspende parte de Portaria que proibia pedido de comprovante de vacinação
12 de novembro de 2021
Na tarde de hoje (12/11/2021), o Ministro Roberto Barroso proferiu decisão determinando a suspensão da vigência de parte dos dispositivos da Portaria nº 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência. A referida portaria, em suma, proibia os empregadores de exigirem comprovantes de vacinação como condição para contratação ou manutenção de emprego, definindo tal conduta como discriminatória.
Segundo o entendimento do Ministro, a solicitação do empregador para apresentação de comprovantes de vacinação não configuraria medida discriminatória, mas sim prática voltada a minimizar riscos de contaminação pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho.
A decisão ainda faz menção ao direito do empregador de desligar empregados que se recusem a cumprir com determinações legítimas do empregador.
Por fim, o Ministro Barroso ressalva o caso de pessoas que tenham expressa contraindicação médica para vacinação como justificativa plausível para essa recusa.
O caso ainda será submetido à apreciação do Pleno do Supremo Tribunal Federal, porém, já sinaliza entendimento consistente com a tendência do judiciário de, em matéria de saúde, privilegiar a proteção coletiva.
Estamos à disposição para esclarecimentos sobre os efeitos da decisão e para assessorá-los em caso de dúvidas sobre a possibilidade ou não de exigência de vacinação no ambiente de trabalho.
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