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Superior Tribunal de Justiça julga Tema Repetitivo referente à cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença
15 de outubro de 2021
Em 13 de outubro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça julgou o tema repetitivo nº 1068, que tinha por objeto definir a legalidade da cláusula que condiciona o pagamento do capital segurado da cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) à perda da existência independente do segurado.
Os recursos afetados pelo STJ (REsp 1845943 SP e REsp 1867199 SP) foram interpostos por diferentes seguradoras e, na ocasião da afetação do REsp 1845943 SP, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino mencionou ter identificado 222 decisões monocráticas proferidas por Ministros das Terceira e Quarta Turmas, contendo controvérsia idêntica.
A FENAPREVI atuou como amicus curiae em ambos os recursos afetados, os quais foram providos por votação unânime, reconhecendo-se, portanto, a inexistência de abusividade das cláusulas que deram origem à disputa entre as partes.
Considerando o recente julgamento, os acórdãos ainda não estão disponíveis, mas a equipe de Seguros e Resseguros do Demarest seguirá monitorando os casos e fornecerá informações detalhadas assim que tiver acesso à íntegra das decisões.
O Demarest possui uma área específica de contencioso de seguros e fica à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
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