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STF suspende os feitos judiciais e administrativos que versam sobre o “Terço Constitucional de Férias”

27 de junho de 2023

Por meio de decisão divulgada em 26 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos feitos judiciais e administrativos pendentes (individuais ou coletivos) que versam sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o “terço constitucional de férias”, tema 985 da repercussão geral. A suspensão será mantida até a definição quanto à modulação dos efeitos da decisão.

O novo relator, ministro André Mendonça (em substituição ao ministro Marco Aurélio) definiu o seguinte: “julgo oportuno determinar a suspensão de tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento no Plenário presencial”.

Em 31 de agosto de 2020, a Corte fixou a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Em face de tal entendimento, que reverteu a jurisprudência há anos consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, foram opostos embargos de declaração objetivando a modulação dos efeitos da decisão, considerando o alto impacto econômico que as empresas poderão sofrer caso se comprove a possibilidade de cobrança de valores não recolhidos no passado. Os embargos foram opostos com o objetivo deque o novo entendimento seja aplicado apenas aos casos futuros.

Em consequência da aplicação imediata dos paradigmas analisados em repercussão geral, a tese passou a ser aplicada em decisões proferidas em processos judiciais e administrativos, bem como passaram a ser indeferidos os pedidos dos contribuintes pela suspensão da tramitação dos feitos até definição pelo Supremo quanto à modulação dos efeitos da decisão.

No entanto, essa decisão respalda os contribuintes que, em teoria, não enfrentarão óbices a partir de agora, nos pleitos pendentes de julgamento final do Tema 985/STF.

O julgamento final definirá sobre a aplicação e cobrança (retroativa ou não) da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

O time Previdenciário do Demarest segue acompanhando o caso e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

 

 

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