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STF possui 5 votos pela validade da lei que extinguiu o voto de qualidade favorável ao fisco no CARF
24 de março de 2022
Na tarde de hoje, dia 24/03/2022, teve continuidade o julgamento das ADIs 6399, 6403 e 6415, que discutem a constitucionalidade da lei que extinguiu o voto de qualidade favorável ao fisco do âmbito do CARF.
As ações diretas de inconstitucionalidade questionam a validade do art. 19-E da Lei 10.522/2002, segundo o qual “em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte”.
O julgamento havia sido iniciado em 02/04/2021 de forma virtual, quando o relator do caso, Ministro Marco Aurélio, hoje aposentado, votou pela inconstitucionalidade formal da norma, mas, no mérito, pela constitucionalidade do “voto de qualidade” favorável aos contribuintes. Segundo a votar, o Ministro Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade da norma, mas sugeriu que em prevalecendo o voto de qualidade pró-contribuintes, a Fazenda Nacional poderia levar o caso ao poder judiciário. A sessão foi suspensa por pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes.
Na sessão de hoje, o Ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade da norma e manutenção da nova sistemática em caso de empate a favor dos contribuintes, tendo sido integralmente acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Pediu vista o Ministro Kassio Nunes Marques e faltam votar os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux.
A expectativa dos contribuintes é que a posição encabeçada pelo Ministro Alexandre de Moraes, de constitucionalidade da norma, sem adendos, seja a prevalecente.
Acompanharemos as próximas sessões e o Time Tributário do Demarest fica à disposição para quaisquer dúvidas que porventura surjam.