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STF pauta para 31/08/2022 julgamento de embargos de declaração que discute modulação dos efeitos de decisão que definiu a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias –Tema 985 – RE 1.072.485
15 de julho de 2022
Em julgamento finalizado em 28 de agosto de 2020 pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (“STF”), revertendo jurisprudência consolidada há anos pelo Supremo Tribunal de Justiça (“STJ”), por maioria, os Ministros fixaram a tese de que “É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelos empregados a título de terço constitucional de férias”.
Em face de tal entendimento, foram opostos embargos de declaração que, entre os pontos a serem de fato enfrentados pelos Ministros, está a questão da modulação dos efeitos da recente decisão. O pedido é para que se restrinja tais efeitos – traduzidos na incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias –, a relações jurídicas e fatos geradores ocorridos apenas a partir da publicação do acórdão embargado, não se aplicando a fatos ou situações jurídicas ocorridas em período anterior.
Caso os Ministros rejeitem os Embargos de Declaração, validando a retroatividade do entendimento, passariam a ser exigíveis dos contribuintes as contribuições que deixaram de ser recolhidas nos últimos cinco anos, anteriores à fixação da nova tese, o que traz grande preocupação às empresas em relação aos impactos desastrosos que tal cobrança pode causar. Segundo a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), o impacto para as empresas será de R$ 80 a R$ 100 bilhões de reais.
Outro ponto relevante a se mencionar, é o recente entendimento aprovado, por maioria de votos, pelos Ministros do STF em questão de ordem proposta pelo Ministro Alexandre de Moraes. Na assentada do dia 09 de junho de 2022, foi definido que os votos já proferidos em plenário virtual, por Ministros que posteriormente se aposentaram, serão mantidos, independentemente de pedido de destaque. Ou seja, nesse caso específico, os contribuintes já saem em desvantagem na votação que está prevista para ocorrer em 31 de agosto de 2022, eis que, antes de se aposentar, o Ministro Marco Aurélio já havia proferido voto no sentido de que os efeitos da decisão não deveriam ser modulados.
Vale ainda lembrar que estes Embargos de Declaração estiveram em votação no plenário virtual em abril de 2022. Contudo, após pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, tais embargos foram retirados da pauta virtual para serem julgados em plenário físico, que ora se aguarda. Naquela oportunidade, cinco Ministros já haviam votado pelo reconhecimento da modulação dos efeitos, contra quatro Ministros que votaram afastando a modulação. Porém, o pedido de destaque “zera” o julgamento, com exceção do voto do Ministro Marco Aurélio, conforme narrado acima, de modo que os Ministros ativos que votaram naquela oportunidade podem apresentar novos votos, com novas conclusões.
As equipes de Tributário e Previdência Social do Demarest se mantêm atentas aos desdobramentos do caso, bem como à disposição para esclarecer e orientar seus clientes sobre este e outros temas.
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