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STF julgará possibilidade de determinação de indisponibilidade de bens e de desconsideração da personalidade jurídica pelo TCU
19 de junho de 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu no seu calendário de julgamentos do dia 10.10.19 os Mandados de Segurança nº 34.357, 35.506, 34.392, 34.421 e 34.410, todos de relatoria do Ministro Marco Aurélio. Na oportunidade, a Suprema Corte definirá se o Tribunal de Contas da União (TCU) possui competência cautelar para impor medida de indisponibilidade de bens contra particulares e para desconsiderar a personalidade jurídica, visando a atingir bens de sócios e diretores.
A possibilidade de o TCU decretar a indisponibilidade de bens é prevista no art. 44, §2º, da Lei nº 8.443/1992. Questiona-se, entretanto, a validade constitucional de se aplicar tal dispositivo contra particulares, ou se a aplicação deveria restringir-se aos agentes públicos sobre o qual recaia suspeita de promoção de danos ao erário. A possibilidade de declaração de desconsideração de personalidade jurídica pelo TCU, por sua vez, é fruto de construção doutrinária e jurisprudencial da Corte de Contas e também terá a sua constitucionalidade analisada pelo STF na mesma ocasião.
Nossas equipes de Direito Público e Regulatório, de Infraestrutura e de Relações Institucionais Governamentais acompanharão, de perto, esses julgamentos no STF e estão à inteira disposição para prestar qualquer auxílio relativo ao tema.
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