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STF julgará a trava de 30% no aproveitamento dos prejuízos fiscais
10 de janeiro de 2019
O Supremo incluiu na sua pauta de julgamentos do dia 29/05/2019 o Recurso Extraordinário nº 591.340, que representa o leading case no qual será definida, em definitivo e para todos os contribuintes, a questão da (in)constitucionalidade da limitação de 30% na compensação dos prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL (“trava dos 30%”). Esse tema, como se sabe, envolve montantes relevantes do ponto de vista financeiro, razão pela qual, caso no futuro seja proferida decisão final favorável aos interesses dos contribuintes, deve ser considerado o risco de serem modulados os efeitos desta decisão, de tal forma a possibilitar o aproveitamento integral do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL somente para aqueles que ajuizaram a sua ação até a data do julgamento do mencionado Recurso Extraordinário nº 591.340.
Diante desse cenário, nossa área tributária está inteiramente à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema, bem como tratar da melhor estratégia para afastar, por meio de medida judicial, a limitação da trava dos 30%.