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STF analisará, o direito ao creditamento do ICMS sobre bens de uso e consumo

8 de fevereiro de 2019

O Supremo Tribunal Federal deverá analisar, em sede de repercussão geral (tema 633), em que se discute a possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS, após a Emenda Constitucional 42/2003, sobre bens de uso e consumo utilizados na cadeia de produção de mercadorias destinadas à exportação.

Tendo em vista tal fato, é necessário considerar a possibilidade de serem modulados os efeitos desta decisão, o que poderá implicar na autorização de recuperação de valores já pagos apenas àqueles que ajuizaram ação até a data do julgamento do mencionado Recurso Extraordinário nº 704.815/SC.

Diante desse cenário, nossa área tributária está inteiramente à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o tema, bem como tratar da melhor estratégia para viabilizar, por meio de medida judicial, a possibilidade do aproveitamento dos créditos de ICMS nessas situações.


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