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SPA-MF lança iniciativa para denunciar meios de pagamento envolvidos com apostas ilegais

27 de março de 2025

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) publicou a Portaria SPA/MF nº 566/2025, a qual estabelece diretrizes para a intermediação de transações financeiras relacionadas a apostas esportivas e jogos online. A norma, fundamentada no artigo 21 da Lei nº 14.790/2023, impõe restrições às operações envolvendo operadores não autorizados e amplia as obrigações de controle para instituições financeiras, de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento.

A regulamentação determina que as instituições financeiras e de pagamento estão impedidas de abrir e manter contas transacionais, em conformidade com a Portaria SPA/MF nº 615, de 16 de abril de 2024, de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas que explorem a modalidade lotérica de apostas de quota fixa sem a devida autorização. Ressalta-se que uma conta transacional é toda conta de depósito ou de pagamento mantida em instituição financeira ou de pagamento, utilizada como destino dos aportes financeiros realizados pelos apostadores para a manutenção dos valores relativos às apostas em aberto ou dos prêmios recebidos.

Ainda, a norma prevê que as instituições financeiras, de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento estão proibidos de permitir transações ou a elas dar curso, com a finalidade de realizar apostas de quota fixa com pessoas físicas ou jurídicas que não tenham recebido a autorização para a exploração dessa atividade.

Para garantir esse controle, as empresas deverão implementar mecanismos internos eficazes para identificar operações suspeitas e evitar que sirvam de canal para a atuação de intermediários ou movimentações financeiras atípicas. Caso identifiquem indícios de irregularidades, as instituições terão o prazo de 24 horas para reportar a operação à SPA/MF, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O relatório deve conter informações detalhadas sobre a conta envolvida, a natureza da transação e as medidas adotadas para mitigar os riscos, inclusive aquelas relacionadas ao encerramento ou bloqueio de contas.

A regulamentação destaca que a comunicação é necessária mesmo nos casos em que as transações de pagamento suspeitas tenham por origem ou destino uma pessoa física ou jurídica distinta do agente operador ilegal, nos casos em que houver indícios de que a conta esteja sendo utilizada como intermediária por terceiros a fim de movimentar recursos para exploração irregular da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.

A SPA/MF manterá uma lista pública atualizada de operadores devidamente regularizados, incluindo aqueles que tiveram pedidos de autorização negados, visando permitir que as instituições financeiras e de pagamento realizem um controle mais rigoroso das operações vinculadas a apostas esportivas. A norma impõe um conjunto robusto de responsabilidades para as instituições financeiras e de pagamento. As medidas incluem a verificação da origem e do destino dos fundos – especialmente para transações associadas a apostas esportivas – e a análise detalhada de movimentações atípicas ou suspeitas que possam indicar a utilização de recursos para práticas não autorizadas.

Em caso de  descumprimento de tais obrigações, a instituição poderá ser responsabilizada por facilitar a ação de operadores não autorizados, o que pode resultar em penalidades que variam de multas à revogação de licenças operacionais, com base na Portaria SPA/MF nº 1.225, de 31 de julho de 2024, e da Portaria SPA/MF nº 1.233, de 31 de julho de 2024, se aplicável, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

A equipe de Bancos, Serviços Financeiros, Fintechs e Ativos Digitais do Demarest está acompanhando a evolução do tema e permanece à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos necessários.

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