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SPA/MF estabelece as condições e os prazos de adequação das operadoras de apostas de quota fixa no Brasil

18 de setembro de 2024

Em 17 de setembro de 2024, foi publicada a Portaria nº 1.475/2024, pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”), que estabelece as condições e os prazos de adequação para as pessoas jurídicas que exploram a atividade de apostas de quota fixa.

A partir de 1º de janeiro de 2025 (“Prazo Final”), somente os operadores com autorização ativa poderão exercer atividade de apostas.

A nova portaria estabeleceu o seguinte:

  • para as empresas que apresentaram o requerimento de autorização até 17 de setembro de 2024 e que já estão em atividade (“Empresas em Adequação”), estará autorizada a continuação da atividade de apostas até o Prazo Final, enquanto o requerimento é analisado pela SPA/MF; e
  • para as empresas que não apresentaram o requerimento de autorização até 17 de setembro de 2024 ou que ainda não estão em atividade, a partir de 1º de outubro de 2024 estará proibida a exploração de apostas no Brasil, até que obtenham a autorização da SPA/MF.

Dessa forma, temos o seguinte cronograma para as operadoras:

  • Até 17 de setembro de 2024: prazo para as empresas em atividade protocolarem o requerimento de autorização para continuarem explorando apostas entre 1º de outubro de 2024 e 31 de dezembro de 2024;
  • Até 30 de setembro de 2024: as Empresas em Adequação deverão indicar à SPA/MF suas marcas em atividade e os respectivos domínios de internet onde prestarão o serviço durante o período de adequação;
  • A partir de 1º de outubro de 2024: proibição de exploração de apostas por empresas que não sejam as Empresas em Adequação;
  • Até 10 de outubro de 2024: prazo no qual os domínios de internet continuarão ativos para os jogadores realizarem o levantamento dos depósitos realizados. Mesmo após esse prazo, será assegurado o direito de restituição dos valores aos jogadores;
  • A partir de 11 de outubro de 2024: bloqueio e exclusão dos aplicativos que ofertem o serviço em desacordo com a legislação e com a regulamentação vigente, mediante notificação enviada pela SPA/MF; e
  • A partir de 1º de janeiro de 2025: apenas agentes operadores de apostas autorizados poderão explorar a atividade no país, que se dará exclusivamente em domínio brasileiro de internet, com extensão “bet.br”.

A equipe multidisciplinar do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

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