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Sócios do Demarest alertam sobre comportamento das empresas após entrada em vigor das sanções da LGPD Após três anos de aprovação da lei, punições passam a ser aplicadas a partir deste mês
19 de agosto de 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi aprovada há três anos, entrou em vigor em 2020 e agora, após um ano de adequação, as sanções previstas no texto passaram a ser aplicadas. As penalidades incluem advertências, multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões), retratação pública e até bloqueio dos dados. O órgão responsável por aplicar as punições é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).