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Sistemas do INPI Passam a Aceitar a Cotitularidade no Brasil em 15 de setembro de 2020
9 de setembro de 2020
Em 08 de setembro de 2020, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (“INPI”) informou que o regime de cotitularidade de marcas passará a ser aceito pelo sistema a partir de 15 de setembro de 2020.
Abaixo, destacamos alguns pontos importantes do regime de cotitularidade:
- A declaração de atividade deverá ser de todos os titulares;
- Não haverá limite para o número de cotitulares;
- Em casos de requerimento de caducidade, basta que um cotitular prove o uso da marca para fins de defesa. No entanto, caso a defesa seja realizada apresentando razões legítimas para o não uso da marca, todos os cotitulares deverão apresentar as razões;
- As transferências de marcas apenas serão realizadas com a autorização de todos os cotitulares; e
- As manifestações e respostas às exigências devem ser assinadas por todos os cotitulares, no entanto, as oposições, caducidades e nulidades administrativas podem ser apresentadas por apenas um cotitular.
Frisa-se, ainda, que no exame de mérito dos pedidos de registro em regime de cotitularidade, poderão ser consideradas anterioridades impeditivas de outros pedidos em nome de um dos cotitulares.
Para que as anterioridades sejam superadas, é necessário que os pedidos anteriores considerados obstáculos estejam em nome de todos os cotitulares.
Ainda cabe mencionar que, para fazer jus aos descontos previstos na Tabela de Retribuição dos Serviços Prestados pelo INPI, todos os cotitulares precisam atender aos critérios estabelecidos.
Nossa equipe de Propriedade Intelectual e Inovação está à disposição para assessorá-los com este assunto.
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