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Senado aprova projeto de lei que vai contra decisão do STJ que entendeu que o rol da ANS é taxativo  

1 de setembro de 2022

Nesta última segunda-feira (29 de agosto), o Senado aprovou o Projeto de Lei n° 2033/2022 (“PL”), que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (“Lei dos Planos de Saúde”), com o intuito de obrigar os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames que não estão previstos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”).

O PL foi apresentado em reação à decisão proferida em junho deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o rol da ANS é taxativo – ou seja, que as operadoras de planos de saúde seriam obrigadas a pagar somente pelos procedimentos incluídos no rol da ANS. Para mais detalhes, veja nosso artigo sobre esta decisão.

O PL estabelece que o rol da ANS será utilizado apenas como “referência básica” para os planos privados e demais contratos aplicáveis, uma vez que fixará as diretrizes de atenção à saúde. Um tratamento fora da lista deverá ser aceito, desde que cumpra com ao menos uma das condições a seguir:

(I) tenha eficácia cientificamente comprovada;

(II) seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou

(III) seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. Neste último caso, o tratamento precisa ainda ter sido autorizado para os cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional, quando for aplicável.

Por fim, o PL proveniente da Câmara dos Deputados foi aprovado sem mudanças e com o apoio unânime do Senado. Agora, o PL segue para sanção ou veto presidencial.

A equipe de Life Sciences do Demarest segue acompanhando as atualizações do setor e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

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