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Senado aprova Projeto de Lei com novas regras sobre a propriedade de imóveis rurais por estrangeiros.

16 de dezembro de 2020

No dia 15 de dezembro de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de nº 2.963/2019, de autoria do Senador Irajá-TO, e que pretende introduzir um novo marco legal na disciplina da aquisição de terras rurais brasileiras por estrangeiros. O texto segue para a Câmara dos Deputados, onde ocorrerão novos debates antes da votação da matéria.

Contrapondo-se à atual disciplina da Lei nº 5.709/1971, o Projeto de Lei de nº 2.963/2019 propõe como regra excluir das restrições atualmente vigentes à aquisição e posse de terras rurais as pessoas jurídicas brasileiras constituídas ou controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Apenas excepcionalmente e nos casos previstos em lei, haverá necessidade de autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional para a aquisição direta e indireta envolvendo: (i) alguns tipos de organização não-governamental estrangeira, a serem definidas em lei; (ii) fundos soberanos estrangeiros; (iii) fundações particulares instituídas por estrangeiros; e (iv) imóvel localizado no Bioma Amazônico por pessoas jurídicas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas, físicas ou jurídicas, estrangeiras.

Além dessa medida, o Projeto de Lei de nº 2.963/2019 pretende convalidar aquisições e arrendamentos já aperfeiçoados na vigência da Lei nº 5.709/1971, que ficaria revogada, mantendo a obrigação de que as pessoas jurídicas brasileiras constituídas ou controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras prestem as informações necessárias às autoridades competentes.

Vale notar que o Projeto de Lei de nº 2.963/2019 manteria uma limitação em relação à quantidade de terras rurais que pode ser adquirida em cada município por estrangeiros – que passam a ser pessoas físicas e jurídicas em rol diminuto em relação ao atual – o que reforça o atual desafio dos registradores imobiliários de manutenção de um banco de dados que permita essa verificação.

Por fim, um ponto importante que o Projeto de Lei de nº 2.963/2019 se propõe a disciplinar: a constituição de garantias sobre terras rurais. Em linha com a direção apontada pelo art. 51 da Lei 13.986/2020, o Projeto de Lei de nº 2.963/2019, se aprovado, permitiria que estrangeiros recebam a propriedade resolúvel de imóveis rurais em execução de garantias reais constituídas sobre eles, que devem ser alienados em até 2 anos.

Nossas equipes de Direito do Agronegócio e Imobiliário estão à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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Flavia Bahia Vidigal

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