Secretaria de Reformas Econômicas cria novo procedimento para avaliação de impacto regulatório concorrencial - Demarest
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Secretaria de Reformas Econômicas cria novo procedimento para avaliação de impacto regulatório concorrencial

19 de dezembro de 2024

O Ministério da Fazenda publicou hoje a Instrução Normativa SRE/MF nº 12, instituindo o Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (“PARC”), que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, substituindo o antigo procedimento da FIARC (Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial).

O PARC terá por objetivo identificar práticas regulatórias potencialmente anticompetitivas. A Secretaria de Reformas Econômicas (“SRE”) do Ministério da Fazenda será responsável por propor a revisão de regulamentações que possam produzir os seguintes efeitos anticoncorrenciais:

  • limitação do número ou da variedade de empresas em um mercado;
  • limitação da capacidade das empresas de competirem entre si;
  • diminuição do incentivo das empresas para competirem;
  • limitação das opções de escolha e da informação disponível ao consumidor.

Procedimentos

O PARC prevê um procedimento ordinário, consistente na realização de ciclos de chamadas públicas para selecionar atos a serem revisados, e outro extraordinário, que possibilita a revisão de atos normativos a qualquer tempo, mediante requerimento de qualquer entidade pública ou privada ou, ainda, de ofício pelo Ministério da Fazenda.

O procedimento ordinário envolverá a participação da sociedade. A cada seis meses, a SRE abrirá chamadas públicas, podendo indicar setores econômicos ou temas específicos para receber sugestões de normas que possam ter efeitos anticoncorrenciais.

Ao indicar as normas que possam ter efeitos anticoncorrenciais, os interessados deverão apresentar:

  • Identificação do dispositivo normativo potencialmente prejudicial à concorrência.
  • Cópia da análise de impacto regulatório, incluindo análise de impacto concorrencial, caso disponível.
  • Detalhamento dos efeitos negativos da norma no mercado, com demonstração do impacto econômico e, se possível, metodologia e memória de cálculo.

 Medidas

Após a condução do procedimento, com o recolhimento das manifestações do órgão ou entidade responsável pela edição do ato e de outras informações relevantes, a SRE emitirá uma nota técnica conclusiva sobre o ato normativo.

A partir de suas conclusões, a SRE poderá adotar as seguintes medidas:

(1) Norma inferior a decreto: a SRE encaminhará aos órgãos responsáveis uma nota técnica conclusiva com sugestões de aprimoramento.

(2) Decreto: a SRE enviará ao ministério responsável sugestões de aprimoramento, podendo incluir minuta de novo decreto.

(3) Lei: a SRE enviará ao ministério responsável sugestões de aprimoramento, podendo incluir minuta de projeto de lei.

Substituição da extinta FIARC

O novo procedimento substitui a extinta FIARC, que era vinculada à Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (Seae/ME). Agora, o Ministério da Fazenda passa a desenvolver a função pela SRE.

Quando da existência da antiga FIARC, o Demarest assessorou o Sindiporto no primeiro processo instaurado no âmbito do programa, o qual, inclusive, recebeu a “bandeira vermelha” que denota a existência de um abuso regulatório.

É esperado que o PARC retome o programa com ainda mais celeridade e maturidade, revisando normas que potencialmente possam causar, ou venham causando, efeitos anticompetitivos no mercado.

A equipe de Concorrencial do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.