O Estado de São Paulo vai cobrar o diferencial de alíquota de ICMS (Difal) no comércio eletrônico a partir de 1º de abril de 2022. A data consta no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 02, publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado. A data sobre o início da cobrança do Difal no país tem oposto empresas e secretarias da Fazenda.
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