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São Paulo regulamenta Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 para regularização de débitos tributários

12 de abril de 2024

Decisão sobre cessação de efeitos da coisa julgada em matéria tributária pode ser aplicada de forma retroativa

O Município de São Paulo regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) (Decreto nº 63.341/2024).

O programa visa regularizar débitos municipais (com algumas exceções), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

A adesão ao PPI 2024 será realizada por meio do aplicativo específico da Prefeitura do Município de São Paulo, com prazo de 29 de abril a 28 de junho de 2024.

De acordo com o decreto, os débitos poderão ser pagos com descontos e em até 120 parcelas, na seguinte conformidade:

 

Tipo de débito Condição de pagamento Redução dos juros Redução da multa Redução dos honorários advocatícios, quando não ajuizados
 

Tributário

 

Parcela única 95% 95% 75%
Até 60 parcelas 65% 55% 50%
De 61 a 120 parcelas 45% 35% 35%

 

 

Tipo de Débito Condição de Pagamento Encargos moratórios Redução dos honorários advocatícios, quando não ajuizados
Não Tributário

 

Parcela única 95% 75%
Até 60 parcelas 65% 50%
De 61 a 120 parcelas 45% 35%

 

A adesão ao programa pressupõe a confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos incluídos no programa, com a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito, e das ações e dos embargos à execução fiscal.

Sobre os valores dos débitos incluídos no PPI 2024, haverá incidência de atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de adesão. Ainda, para os débitos inscritos em dívida ativa, deverão ser considerados no valor dos débitos o montante de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Além disso, caso o contribuinte opte pela quitação parcelada, o valor de cada parcela será acrescido de juros calculados pela SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Além disso, poderão ser transferidos para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do artigo 1° da Lei n° 14.256, de 29 de dezembro de 2006, e do artigo 1º da Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015.

Nessa hipótese, os respectivos valores serão incluídos com base em seus montantes originais, sem a aplicação dos benefícios eventualmente previstos no parcelamento originalmente aderido, e descontados os valores já pagos.

Os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória poderão ser incluídos no PPI 2024 somente caso tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2023.

A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.