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São Paulo regulamenta Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 para regularização de débitos tributários
12 de abril de 2024
O Município de São Paulo regulamentou o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) (Decreto nº 63.341/2024).
O programa visa regularizar débitos municipais (com algumas exceções), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
A adesão ao PPI 2024 será realizada por meio do aplicativo específico da Prefeitura do Município de São Paulo, com prazo de 29 de abril a 28 de junho de 2024.
De acordo com o decreto, os débitos poderão ser pagos com descontos e em até 120 parcelas, na seguinte conformidade:
Tipo de débito | Condição de pagamento | Redução dos juros | Redução da multa | Redução dos honorários advocatícios, quando não ajuizados |
Tributário
|
Parcela única | 95% | 95% | 75% |
Até 60 parcelas | 65% | 55% | 50% | |
De 61 a 120 parcelas | 45% | 35% | 35% |
Tipo de Débito | Condição de Pagamento | Encargos moratórios | Redução dos honorários advocatícios, quando não ajuizados |
Não Tributário
|
Parcela única | 95% | 75% |
Até 60 parcelas | 65% | 50% | |
De 61 a 120 parcelas | 45% | 35% |
A adesão ao programa pressupõe a confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos incluídos no programa, com a desistência automática das impugnações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito, e das ações e dos embargos à execução fiscal.
Sobre os valores dos débitos incluídos no PPI 2024, haverá incidência de atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de adesão. Ainda, para os débitos inscritos em dívida ativa, deverão ser considerados no valor dos débitos o montante de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Além disso, caso o contribuinte opte pela quitação parcelada, o valor de cada parcela será acrescido de juros calculados pela SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Além disso, poderão ser transferidos para o PPI 2024 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do artigo 1° da Lei n° 14.256, de 29 de dezembro de 2006, e do artigo 1º da Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015.
Nessa hipótese, os respectivos valores serão incluídos com base em seus montantes originais, sem a aplicação dos benefícios eventualmente previstos no parcelamento originalmente aderido, e descontados os valores já pagos.
Os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória poderão ser incluídos no PPI 2024 somente caso tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2023.
A equipe de Tributário do Demarest está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.