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São Paulo flexibiliza procedimentos para reconhecimento de isenção do ITCMD
23 de dezembro de 2019
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No último dia 14 de dezembro, foram publicadas Resoluções que alteram as regras relacionadas ao reconhecimento de isenção do ITCMD para entidades paulistas sem fins lucrativos:
- Resolução Conjunta SFP/SIMA 02/2019 – entidades cujo objetivo social seja vinculado à preservação do meio ambiente;
- Resolução Conjunta SFP/SJC 01/2019 – entidades cujo objetivo social seja vinculado à promoção dos direitos humanos; e
- Resolução Conjunta SCEC/SFP 01/2019 – entidades cujo objetivo social seja vinculado à promoção da cultura.
Essas resoluções alteram de 1 para 3 anos o prazo de validade dos respectivos certificados e Declaração de reconhecimento de isenção do ITCMD. Os vigentes até 13/12/2019 também passam a ter prazo de validade de 3 anos, contados da data em que emitidos.
Outro aspecto importante é que agora há previsão expressa de que os certificados e declaração de isenção continuarão válidos até que haja decisão sobre os pedidos de renovação apresentados no prazo de até 3 meses antes do término do prazo de validade original.
A equipe tributária do Demarest está à disposição para auxílio ou esclarecimento de quaisquer dúvidas envolvendo o tema.
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