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São Paulo flexibiliza procedimentos para reconhecimento de isenção do ITCMD
23 de dezembro de 2019
No último dia 14 de dezembro, foram publicadas Resoluções que alteram as regras relacionadas ao reconhecimento de isenção do ITCMD para entidades paulistas sem fins lucrativos:
- Resolução Conjunta SFP/SIMA 02/2019 – entidades cujo objetivo social seja vinculado à preservação do meio ambiente;
- Resolução Conjunta SFP/SJC 01/2019 – entidades cujo objetivo social seja vinculado à promoção dos direitos humanos; e
- Resolução Conjunta SCEC/SFP 01/2019 – entidades cujo objetivo social seja vinculado à promoção da cultura.
Essas resoluções alteram de 1 para 3 anos o prazo de validade dos respectivos certificados e Declaração de reconhecimento de isenção do ITCMD. Os vigentes até 13/12/2019 também passam a ter prazo de validade de 3 anos, contados da data em que emitidos.
Outro aspecto importante é que agora há previsão expressa de que os certificados e declaração de isenção continuarão válidos até que haja decisão sobre os pedidos de renovação apresentados no prazo de até 3 meses antes do término do prazo de validade original.
A equipe tributária do Demarest está à disposição para auxílio ou esclarecimento de quaisquer dúvidas envolvendo o tema.