O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo – a mais alta instância da esfera administrativa – decidiu que a Selic deve ser a taxa máxima de juros a corrigir os valores das cobranças de débitos do ICMS. A decisão alinha o posicionamento do Poder Executivo com o Judiciário, mas poderá provocar novos recursos em ambas as esferas.
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