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Sandbox Regulatório no mercado de seguros: SUSEP Publica Circular e Edital com início de prazo em 01/04/2020
26 de março de 2020
Em complemento à Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020 (confira nossa newsletter aqui), foi publicada, no dia 20 de março, a Circular SUSEP nº 598, que dispõe sobre o funcionamento por tempo determinado, regras e critérios para operação de produtos, transferência de carteira e disponibilização das informações relativas ao projeto inovador das Seguradoras participantes do Sandbox Regulatório, mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos.
Os critérios e limites foram detalhados no Edital de Participação, que define que serão considerados aptos para serem implementados os 10 (dez) primeiros projetos que atingirem a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos em uma lista de critérios fixados pela SUSEP, sendo permitido que esta, deliberadamente, adicione até outros 10 (dez) projetos inovadores.
Além da documentação prevista na Resolução CNSP nº 381, faz-se necessária a apresentação detalhada de plano de negócios, contendo esclarecimentos do alcance do produto e impactos ao consumidor, dentre eles, destacam-se a exposição do problema a ser solucionado pelo produto/serviço oferecido, incluindo descrição sobre ganhos e benefícios aos consumidores e a projeção de capilaridade no mercado.
Após a aprovação do projeto, a Seguradora participante receberá uma concessão para iniciar a comercialização de seu produto, a qual terá o prazo pré-determinado de 36 (trinta e seis) meses, sendo vedada a renovação automática do bilhete de seguro ou apólice comercializada.
As Seguradoras interessadas poderão encaminhar os seus projetos à SUSEP a partir de 1º de abril de 2020, sendo o prazo máximo de envio o dia 30 de abril de 2020. A íntegra do Edital pode ser consultada neste link.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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