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Sandbox Regulatório no Mercado de Seguros – SUSEP Publica as Condições para a Autorização e o Funcionamento de Seguradoras que Desenvolvam Projeto Inovador
10 de março de 2020
No dia 6 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CNSP nº 381, que estabelece as condições necessárias para a autorização e o funcionamento, por tempo determinado, de seguradoras participantes do Projeto de Inovação/SUSEP – Sandbox Regulatório, que desenvolvam projeto inovador mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos.
A SUSEP publicará edital que definirá as condições gerais para a participação no processo seletivo do projeto, dentre as quais se destacam: o prazo de participação no projeto não poderá ser superior a 36 meses; os tipos de seguros; as coberturas securitárias; os limites de riscos a serem subscritos e de importância segurada; e a forma e os critérios que serão utilizados para a seleção dos participantes.
Para participar do Sandbox Regulatório, determinados critérios de elegibilidade deverão ser atendidos, tais como:
(i) o produto ou serviço deverá ser inovador, o qual envolverá o desenvolvimento de uma nova tecnologia ou a aplicação de uma tecnologia existente de modo diverso;
(ii) a utilização de meios remotos para a oferta de seguros, por exemplo, por meio da internet;
(iii) a apresentação do produto ou serviço que já esteja pronto para entrar em operação; e
(iv) a apresentação de plano de negócios de forma detalhada.
De acordo com a SUSEP, o objetivo é ampliar a cobertura de seguros no país com a redução dos preços aos consumidores, estimulando a concorrência e a inovação, por meio de uma experiência diferente para os segurados.
As sociedades seguradoras que optarem em operar a partir destes projetos inovadores terão seu capital mínimo exigido reduzido de R$15.000.000,00 para R$1.000.000,00. O foco do Sandbox Regulatório está em produtos massificados de curto prazo e, com isso, estão excluídos os segmentos de vida, previdência, resseguros, grandes riscos e responsabilidade civil, entre outros.
A SUSEP selecionará apenas os 10 (dez) primeiros projetos inovadores apresentados. A íntegra da Resolução nº 381 poderá ser acessada neste link. A Resolução entrará em vigor em 1º de abril de 2020.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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