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Sancionada Lei que Institui Transação Tributária e Extingue o Voto de Qualidade no Âmbito do CARF

15 de abril de 2020

Foi sancionada nessa terça-feira a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, conversão da Medida Provisória 899/2019 que, dentre outras disposições, torna-se o marco regulatório da transação tributária na esfera federal e extingue o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

A lei trata, de forma geral, acerca da possibilidade de transação entre o fisco federal e os contribuintes, trazendo hipóteses já previstas e também cabendo às autoridades fiscais regulamentar a transação.

A norma sancionada também inseriu o artigo 19-E na Lei nº 10.522/2002, o qual prevê que os julgamentos de processos administrativos de determinação e exigência de crédito tributário que terminarem empatados deverão ser decididos em favor do contribuinte, não se aplicando, portanto, o voto de qualidade em favor do fisco.

Essa alteração legislativa, a nosso ver, poderá reavivar a discussão sobre a possibilidade de a Fazenda Nacional questionar, perante o Poder Judiciário, aqueles casos decididos em favor do Contribuinte no âmbito do CARF.

O Time Tributário do Demarest fica à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre os temas trazidos pela Lei nº 13.988/2020.