Insights > Client Alert
Client Alert
Sancionada Lei que extingue necessidade de anuência prévia da Anvisa para concessão de patentes farmacêuticas
20 de setembro de 2021
![](https://www.demarest.com.br/wp-content/themes/demarest/images/blog/client-alert.jpg)
Foi sancionada, no dia 26 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195/2021 que revogou, com eficácia imediata, o art. 229-C da Lei da Propriedade Industrial (“LPI”).
O artigo revogado exigia a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“Anvisa”) como condição para que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) pudesse conceder patentes de produtos e processos farmacêuticos.
De acordo com o relator da Medida Provisória 1.040/21 (“MP”) na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a supressão do artigo tem o potencial de economizar até dois anos no processo de análise e concessão de novas patentes. “A Anvisa fica sobrecarregada com análises de pedidos que na maioria das vezes nem terão interesse comercial. São ideias. Tiramos essa obrigatoriedade e demos espaço para a Anvisa se preocupar com o que tem valor”, diz o relator.
A análise realizada pela Anvisa avalia se a fórmula contém ou pode resultar em uma substância de uso proibido no Brasil, além de aferir a segurança do produto ou processo farmacêutico. Com a mudança legislativa, essa análise deixa de ser necessária para concessão da patente, mas ainda é exigida para obter a autorização para a comercialização do medicamento.
Nesse cenário, o INPI já vêm publicando despachos comunicando que o fluxo de pedidos de patente entre tal Instituto e a Anvisa está extinto desde 27 de agosto de 2021 e que os pedidos de patentes para produtos e processos farmacêuticos já estão sendo devolvidos pela Anvisa para trâmite normal no INPI.
Nossa equipe de Propriedade Intelectual e Inovação está à disposição para assessorá-los sobre esse assunto.
Áreas Relacionadas