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Rio de Janeiro aprova o não recolhimento do ICMS na importação

1 de outubro de 2019

Em 01.10.2019, foi publicado o Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 46.781/19, que concede diferimento para o ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas por meio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados localizados em território fluminense.

O novo Decreto estabelece que o ICMS incidente sobre as operações de importação de mercadorias destinadas à comercialização ou à utilização em processo de industrialização em território fluminense ficará diferido:

  1. parcialmente, no caso de mercadorias importadas por conta própria, devendo o importador recolher o imposto à alíquota de 4% no momento do desembaraço e o restante quando da saída interna ou interestadual da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização; ou
  2. integralmente, no caso de mercadorias importadas por conta e ordem ou por encomenda, para o momento da saída interna ou interestadual promovida pelo adquirente ou encomendante.

Em qualquer das hipóteses acima, o imposto diferido deverá ser recolhido englobadamente com o ICMS próprio incidente sobre a operação de saída interna ou interestadual, a qual deverá ocorrer no prazo de 60 dias (no caso de mercadorias destinadas à comercialização) ou de 120 dias (quando se tratar de mercadoria destinada à industrialização).

O diferimento não se aplica às importações: (i) de mercadorias para uso e consumo; (ii) realizadas por empresas enquadradas no Simples Nacional; e (iii) de mercadorias listadas no Anexo Único do Decreto (combustíveis).

O contribuinte interessado em usufruir do diferimento disciplinado pelo novo Decreto deverá apresentar requerimento à SEFAZ/RJ comprovando o atendimento aos seguintes requisitos: (i) existência de estabelecimento importador, adquirente ou encomendante em território fluminense; (ii) regularidade fiscal e cadastral junto à SEFAZ/RJ; (iii) regularidade junto à Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro; e (iv) habilitação no sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A equipe tributária do Demarest fica à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliar na apresentação de pedido de fruição do benefício em exame.

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