Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência durante a navegação. Entre estes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para as funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Leia nossa Política de Privacidade.

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles.

Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Insights > Client Alert

Client Alert

Revogada lei que recriava o DPVAT em 2025

3 de janeiro de 2025

Medida que faz parte do pacote fiscal apresentado pelo Governo Federal ao Congresso no final do ano passado revoga lei que recriava o seguro obrigatório neste ano de 2025

Em 31 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 211/2024, que revoga a Lei Complementar nº 207/2024 – arcabouço do novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) – que substituiria o antigo DPVAT no ano de 2025.

A criação do SPVAT – agora revogada – implicava a volta da obrigatoriedade de prêmio do seguro para proteção de vítimas de acidentes de trânsito como parte do licenciamento anual de veículos no território nacional.

Suas mudanças e inovações estavam ainda pendentes de deliberação pelo Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para posterior encaminhamento à apreciação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, considerando a aprovação da nova Lei Complementar nº 211/2024 pelo Poder Legislativo, a regulação do SPVAT foi retirada de pauta.

A medida de revogação faz parte do pacote fiscal apresentado pelo Governo Federal e, por ora, não há previsão de reestabelecimento do SPVAT ou outro seguro obrigatório para substituir o DPVAT.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest tem acompanhado as discussões envolvendo a extinção do DPVAT e suas consequências e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Client Alert