Medida que faz parte do pacote fiscal apresentado pelo Governo Federal ao Congresso no final do ano passado revoga lei que recriava o seguro obrigatório neste ano de 2025
Em 31 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 211/2024, que revoga a Lei Complementar nº 207/2024 – arcabouço do novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) – que substituiria o antigo DPVAT no ano de 2025.
A criação do SPVAT – agora revogada – implicava a volta da obrigatoriedade de prêmio do seguro para proteção de vítimas de acidentes de trânsito como parte do licenciamento anual de veículos no território nacional.
Suas mudanças e inovações estavam ainda pendentes de deliberação pelo Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para posterior encaminhamento à apreciação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, considerando a aprovação da nova Lei Complementar nº 211/2024 pelo Poder Legislativo, a regulação do SPVAT foi retirada de pauta.
A medida de revogação faz parte do pacote fiscal apresentado pelo Governo Federal e, por ora, não há previsão de reestabelecimento do SPVAT ou outro seguro obrigatório para substituir o DPVAT.
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest tem acompanhado as discussões envolvendo a extinção do DPVAT e suas consequências e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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