Insights > Client Alert

Client Alert

REVIRAVOLTA: A LGPD entra em vigor

26 de agosto de 2020

A Medida Provisória no. 959/2020 (MP 959/2020), que havia sido aprovada, com modificação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 25 de agosto de 2020, prorrogava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) para 31 de dezembro de 2020, sofreu uma nova alteração durante a apreciação pelo Senado Federal.

O Senado considerou que a matéria relacionada a prorrogação da LGPD já havia sido apreciada pelo órgão e, por esse motivo, restou prejudicada.

Assim, apesar de existir um debate acerca do dia exato da entrada em vigor da lei, o qual muitos consideram num primeiro momento ser 27 de agosto de 2020, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal informou que a LGPD não entrará em vigor imediatamente. Segundo a nota esclarecedora, a entrada em vigor da LGPD ocorrerá apenas após a sanção ou veto presidencial do restante do Projeto de Lei de Conversão que foi aprovado no Senado, conforme art. 62, § 12 da Constituição Federal. Dessa forma, a LGPD entra em vigor após a sanção ou veto presidencial.

O Presidente terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o Projeto de Lei de Conversão a partir do recebimento da matéria. Não havendo manifestação do Executivo nesse período, o projeto de lei é considerado sancionado tacitamente.

Ademais, também foi publicado, na madrugada do dia 27 de agosto de 2020, o Decreto 10.474/20, que regulamenta a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) e tem como objetivo dar efetividade à LGPD.

O Decreto 10.474/2020 estipula as competências de cada um dos órgãos que compõe a ANPD, como o Conselho Diretor, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (órgão consultivo) e a Secretaria Geral, por exemplo.

Entre outras competências, a ANPD será responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais e aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD no caso de descumprimento da lei.

Por fim, cabe ressaltar que o Decreto apenas entrará em vigor no dia de nomeação do Diretor-Presidente da ANPD no Diário Oficial da União.

Destaca-se, entretanto, que o início do prazo para aplicação de sanções administrativas previstas na LGPD será apenas em 1º de agosto de 2021, conforme disposto na Lei 14.010/20.

Nossa equipe de Privacidade de Dados e Cibersegurança está à disposição para assessorá-los sobre esse assunto.

Sócios Relacionados


Áreas Relacionadas

Privacidade, Tecnologia e Cibersegurança

Compartilhar