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Resoluções CNSP nº 398, 399 e 400: Novas Regras do Seguro DPVAT
6 de janeiro de 2021
Foram publicadas em 29 de dezembro de 2020 as Resoluções CNSP de nº 398, 399 e 400, dispondo sobre as novas regras aplicáveis ao Seguro para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) para o exercício de 2021.
Após um período de incertezas relacionadas ao seguro DPVAT, criado pelas alterações trazidas pela Medida Provisória nº 904/2019 e a posterior suspensão de sua eficácia, seguida de pedidos em massa de saída de diversas seguradoras do Consórcio DPVAT, que culminou na recente decisão de dissolução do Consórcio DPVAT pelas próprias acionistas da Seguradora Líder, a SUSEP revogou diversos normativos que disciplinavam o seguro obrigatório e definiu novas diretrizes para a sua operacionalização que passarão a ser válidas já em 1º de janeiro de 2021.
Dentre elas, a Resolução CNSP nº 398 estabelece que deverão ser constituídas mensalmente provisões técnicas de (i) sinistros ocorridos e não avisados (IBNR); (ii) sinistros a liquidar (PSL); (iii) despesas relacionadas (PDR); (iv) excedentes técnicos (PET); e (v) despesas administrativas (PDA); excluindo as reservas relacionadas a prêmios não ganhos e valores a regularizar, anteriormente disciplinadas pela agora revogada Resolução CNSP nº 377.
Tal norma dispõe, ainda, que as provisões de PDA e PET deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a rentabilidade obtida pela carteira de investimentos que as garantem, e que a Seguradora Líder deverá elaborar um conjunto de demonstrações contábeis do Consórcio e encaminhá-lo à SUSEP até os dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, acompanhado dos correspondentes relatórios dos auditores independentes sobre as demonstrações contábeis, que deverão ser divulgados em seu site e encaminhados à SUSEP até os dias 31 de agosto e 28 de fevereiro, respectivamente.
A Resolução CNSP nº 399 determinou que o Consórcio DPVAT ficará responsável pela gestão e operacionalização do run-off do seguro DPVAT com relação aos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inclusive quanto às futuras demandas judiciais que os envolvam.
Referida norma definiu, ainda, o valor de R$ 59.280.297,00 para o custeio das despesas administrativas da Seguradora Líder no primeiro trimestre de 2021, fazendo ressalva de que as quantias destinadas a estes gastos nos meses subsequentes serão definidas posteriormente pelo CNSP, assim como eventuais quantias necessárias a saldar a conta de ativo de valores a compensar do Consórcio DPVAT.
Além disso, a Resolução CNSP nº 400 resguardou à SUSEP o direito de contratar, em caráter emergencial e provisório, uma nova entidade pública ou privada para administrar e pagar os sinistros notificados a partir do próximo ano, considerando a recente extinção do Consórcio DPVAT e o run-off da Seguradora Líder.
Para tanto, a nova gestora constituirá um fundo para administrar as reservas direcionadas a futuros sinistros e, ainda, receberá o repasse pela Seguradora Líder dos valores para pagamento dos sinistros relativos a 2021, com base nas reservas mantidas até então.
Outra novidade para o ano de 2021 trazida pela norma é a de que não haverá necessidade de emissão do bilhete do seguro DPVAT, tampouco de pagamento de prêmio para nenhuma das categorias de veículos automotores, estando automaticamente segurados todos os veículo que forem devidamente licenciados, de acordo com a legislação de cada estado, ficando todas as indenizações relativas ao DPVAT deste ano a cargo do fundo constituído pela Seguradora Líder ao longo dos últimos anos.
A nosso ver, embora tais alterações inaugurem uma nova fase na história do seguro DPVAT, ainda existem pontos controversos sobre este novo modelo de operacionalização, como, por exemplo, o que aconteceria caso a reserva direcionada aos sinistros de 2021 se esgotasse, já que não haverá pagamento de prêmio neste ano para custear eventuais indenizações que a ultrapassarem.
Somado a isso, há incerteza também sobre qual seria a responsabilidade da Seguradora Líder e de suas acionistas quanto aos novos riscos subscritos após o encerramento formal do Consórcio.
As Resoluções de nº 398, 399 e 400 poderão ser acessadas através destes links.
A equipe de Seguros & Resseguros acompanhará a implementação das novas regras do seguro DPVAT e fica à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
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