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Resolução CNSP nº 394/2020: reforça possibilidade de contratação de resseguro com resseguradores estrangeiros para coberturas de risco comercializadas em seguros de vida por sobrevivência ou planos de previdência

16 de novembro de 2020

Foi publicada, no último dia 30 de outubro a Resolução CNSP nº 394, que altera a Resolução CNSP nº 168/2007, que dispõe sobre a atividade de resseguro, retrocessão e sua intermediação.

A norma altera especificamente a redação do parágrafo único do artigo 17 da Resolução CNSP nº 168/2007 para prever de forma clara que a restrição de contratação de resseguro apenas com resseguradores locais não se aplica às coberturas com caráter de risco que são inseridas em seguros de vida por sobrevivência ou planos de previdência complementar. A nova redação do parágrafo único será a seguinte:

Parágrafo único. Não estão sujeitas à restrição prevista no caput deste artigo as operações de resseguro relativas a coberturas de risco comercializadas em planos de seguro de vida por sobrevivência ou planos de previdência complementar, isoladamente ou em conjunto com coberturas por sobrevivência.

A nova redação está em consonância com a versão anterior do dispositivo, mas reforça a possibilidade de que a contratação de resseguro para coberturas de riscos seja realizada com resseguradores estrangeiros, ainda que tais coberturas sejam inseridas em seguros de vida por sobrevivência e planos de previdência complementar.

A norma entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.