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Resolução CNSP nº 384/2020: normas para operações de capitalização

15 de junho de 2020

Em 09 de junho de 2020, foi publicada a Resolução CNSP 384/2020, convertendo em Resolução as normas para as operações de capitalização já revistas pela Circular SUSEP nº 569/2018.

A Resolução CNSP nº 384/2020 tem como principal objetivo estabelecer regras mais claras para o mercado de capitalização, dando maior transparência ao consumidor.

Por meio da Resolução, conforme já previsto pela Circular anterior, os títulos de capitalização passam a ser estruturados em seis modalidades, quais sejam: tradicional; instrumento de garantia; compra programada; popular; incentivo; ou filantropia premiável, com as seguintes características:

tradicional: tem por objetivo restituir ao titular o valor total das contribuições efetuadas pelo subscritor, ao final do prazo de vigência;

instrumento de garantia: permite que o título de capitalização seja utilizado como uma garantia ou caução. Com isso, o título de capitalização se consolida como uma alternativa ao seguro garantia e à fiança locatícia;

• compra programada: garante ao titular o recebimento do valor de resgate em moeda corrente nacional, sendo disponibilizada opção de recebimento do bem e/ou serviço referenciado no título, subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas, empresas comerciais ou prestadores de serviço;

• popular: tem por objetivo propiciar a capitalização da contribuição e a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral do valor pago;

• incentivo: o foco é a vinculação a um evento promocional de caráter comercial instituído pelo subscritor para alavancar a venda de seus produtos ou serviços ou para fidelizar seus clientes.

• filantropia premiável: trata-se de um instrumento destinado à angariação de recursos por entidades beneficentes de assistência social. Nessa modalidade, o direito de resgate do valor do título de capitalização é cedido para a entidade beneficente, permanecendo o cliente apenas com o direito de participar de sorteios.

Assim, dentre outras diversas disposições trazidas pela Resolução, cumpre destacar i. a possibilidade de realização de sorteios com premiação instantânea; e ii. a necessidade de comunicação pela sociedade de capitalização sobre o resgate entre o fim da vigência e antes de expirado o prazo prescricional.

A Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2020.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.