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Resolução CNSP nº 384/2020: normas para operações de capitalização
15 de junho de 2020
Em 09 de junho de 2020, foi publicada a Resolução CNSP 384/2020, convertendo em Resolução as normas para as operações de capitalização já revistas pela Circular SUSEP nº 569/2018.
A Resolução CNSP nº 384/2020 tem como principal objetivo estabelecer regras mais claras para o mercado de capitalização, dando maior transparência ao consumidor.
Por meio da Resolução, conforme já previsto pela Circular anterior, os títulos de capitalização passam a ser estruturados em seis modalidades, quais sejam: tradicional; instrumento de garantia; compra programada; popular; incentivo; ou filantropia premiável, com as seguintes características:
• tradicional: tem por objetivo restituir ao titular o valor total das contribuições efetuadas pelo subscritor, ao final do prazo de vigência;
• instrumento de garantia: permite que o título de capitalização seja utilizado como uma garantia ou caução. Com isso, o título de capitalização se consolida como uma alternativa ao seguro garantia e à fiança locatícia;
• compra programada: garante ao titular o recebimento do valor de resgate em moeda corrente nacional, sendo disponibilizada opção de recebimento do bem e/ou serviço referenciado no título, subsidiado por acordos comerciais celebrados com indústrias, atacadistas, empresas comerciais ou prestadores de serviço;
• popular: tem por objetivo propiciar a capitalização da contribuição e a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral do valor pago;
• incentivo: o foco é a vinculação a um evento promocional de caráter comercial instituído pelo subscritor para alavancar a venda de seus produtos ou serviços ou para fidelizar seus clientes.
• filantropia premiável: trata-se de um instrumento destinado à angariação de recursos por entidades beneficentes de assistência social. Nessa modalidade, o direito de resgate do valor do título de capitalização é cedido para a entidade beneficente, permanecendo o cliente apenas com o direito de participar de sorteios.
Assim, dentre outras diversas disposições trazidas pela Resolução, cumpre destacar i. a possibilidade de realização de sorteios com premiação instantânea; e ii. a necessidade de comunicação pela sociedade de capitalização sobre o resgate entre o fim da vigência e antes de expirado o prazo prescricional.
A Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2020.
A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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Thais Ribeiro Muchiuti
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